Lei Nº 15923

Lei:Nº 15923

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.923/94

Ementa: Introduz modificação na Lei n° 14.511/83, alterando o zoneamento da Cidade do Recife, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alterados os perímetros da ZEP 4.1 da Capunga e seu SPA2, que passam a ter as seguintes delimitações:

Constitui a Zona Especial de Preservação 4.1 - Capunga, do Sítio Histórico da Capunga, classificado na categoria de “Conjuntos Antigos”, a área indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recife e delimitada em planta anexa, fonte parcelar COMPESA escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua General Silva Torres; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2, na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do rio até atingir o ponto n° 3, prolongamento com a divisa esquerda do imóvel n° 114 da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita seguindo esta divisa até atingir o ponto n° 4, cruzamento com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA 2) da ZEP 4.l da Capunga, a área indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recife e delimitada em planta anexa, fonte parcelar COMPESA, escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua Guilherme Pinto com a Rua General Silva Torres; segue por este eixo até atingir o ponto n° 2 na margem do Rio Capibaribe; deflete à direita, seguindo a margem do Rio Capibaribe até atingir o ponto n° 2, cruzando com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo pelo eixo desta até atingir o ponto n° 1, cruzando com o eixo da Rua Guilherme Pinto; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Guilherme Pinto até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.

Art 2° Ficam alterados os perímetros da ZEP 4.2 da Capunga e seus SPA 1 e SPA 2 que passam a ter as seguintes delimitações:

Constitui a Zona Especial de Preservação 4.2 Capunga, do Sítio Histórico da Capunga, classificado na categoria de “Conjuntos Antigos”, a área indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recife e delimitada em planta anexa, fonte parcelar COMPESA, escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto 1, cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com a Rua Joaquim Nabuco; segue pelo eixo desta até atingir o ponto n° 2, prolongamento do flanco direito do imóvel no 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita seguindo este flanco até atingir o ponto n° 3, no eixo da Travessa do Jacinto; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, prolongamento da divisa lateral esquerda do imóvel n° 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita percorrendo este flanco até atingir o ponto n° 5, cruzando com o eixo da Rua das Pernambucanas; deflete à direita seguindo o eixo desta, atravessa a Rua das Creoulas, prosseguindo pelo flanco esquerdo do imóvel n° 229 da Rua das Creoulas até atingir o ponto n° 6, no encontro da divisa do flanco esquerdo do imóvel n° 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita percorrendo este flanco até atingir o eixo da Rua Joaquim Nabuco, no ponto n° 7; deflete à direita, seguindo o eixo da Rua Joaquim Nabuco até atingir o ponto n° 8, prolongamento da divisa do flanco direito do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda prosseguindo por este flanco até atingir o ponto no 9, limite do terreno do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; percorrendo o flanco posterior do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco e 341, 351, 361 e 379 da Rua Amaro Bezerra até atingir o ponto n° 10, flanco esquerdo do imóvel n° 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, prosseguindo por este flanco esquerdo até atingir o ponto n° 11, no eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 1 (SPA 1) da ZEP 4.2 da Capunga a área indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recife e delimitada em planta anexa, fonte parcelar Compesa, escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 5, cruzamento do flanco lateral esquerdo do imóvel n° 139 da Rua das Pernambucanas e o eixo desta Rua; segue pelo eixo da Rua das Pernambucanas até atingir o ponto n° 4, flanco lateral direito do imóvel n° 65; deflete à direita; prosseguindo por este flanco até atingir o ponto n° 3, cruzando com o eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita, prosseguindo por este eixo até atingir o ponto n° 4, encontro com a divisa lateral esquerda do imóvel n° 139 da Rua das Pernambucanas; deflete à direita , seguindo este flanco até atingir o ponto n° 5, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço.

Constitui o Setor de Preservação Ambiental 2 (SPA 2) da ZEP 4.2 da Capunga, a área indicada no Mapa do Plano de Desenvolvimento do Recife e delimitada em planta anexa, fonte parcelar Compesa, escala 1:2000, cujo perímetro estende-se a partir do ponto n° 1, cruzamento do eixo da Rua das Creoulas com o prolongamento da divisa do flanco esquerdo do imóvel n° 229 da Rua das Creoulas; segue por este flanco até atingir o ponto n° 6, cruzamento da divisa do flanco esquerdo do imóvel n° 280 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita percorrendo este flanco até atingir o ponto n° 7, no eixo da Rua Joaquim Nabuco, deflete à direita seguindo este eixo até atingir o ponto n° 8, prolongamento da divisa do flanco direito do imóvel n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda, prosseguindo por este flanco até atingir o ponto n° 9, limite do terreno n° 305 da Rua Joaquim Nabuco; percorrendo a parte posterior deste imóvel e os de n°s 341, 351, 361 e 379 da Rua Amaro Bezerra; até atingir o ponto n° 10, flanco esquerdo do imóvel n° 379 da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita prosseguindo por este flanco esquerdo até atingir n° 11, no cruzamento com o eixo da Rua Amaro Bezerra; deflete à direita, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, cruzamento com o eixo da Rua Joaquim Nabuco; deflete à esquerda seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2, prolongamento da divisa do flanco direito do imóvel n° 410 da Rua Joaquim Nabuco; deflete à direita seguindo por este flanco até atingir o ponto n° 3, eixo da Travessa do Jacinto; deflete à direita seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 2, cruzamento com o eixo da Rua das Creoulas; deflete à esquerda, seguindo por este eixo até atingir o ponto n° 1, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro em apreço

Art. 3° Ficam mantidos nos setores SPR 1 e SPA 1 da ZEP 4.1 e SPR 2 da ZEP 4.2, as recomendações e perímetros contidos na Lei n° 14.511, de 17 de janeiro de 1983, bem como as recomendações para o SPA 2 da ZEP 4.1 e SPA 1 e 2 da ZEP 4.2.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de agosto de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

Imagem do mapa.