Lei Nº 15924

Lei:Nº 15924

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.924/94

Ementa: Altera os limites da Zona Especial de Interesse Social denominada “Entra Apulso”, revogando em parte a Lei Municipal n° 14.511/83.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Zona Especial de Interesse Social denominada “Entra Apulso”, com seus limites estabelecidos na Lei Municipal n° 14.511/83, passa a ter o perímetro descrito no Parágrafo Único deste artigo, conforme planta constante do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. São os seguintes os limites da Zona Especial de Interesse Social denominada “Entra Apulso”: Descrição dos Limites-ZEIS Entra Apulso: Inicia-se na intersecção do eixo do Rio Jordão com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife, situada ao longo da Rua Bruno Veloso. Segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar o eixo da Avenida Fernando Simões Barbosa. Deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote 5 da quadra “H” do loteamento Sítio do Meio (planta ref. (1-C-2-1094)). Deflete à direita e segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do terreno onde está construído o imóvel n° 70, da Rua Arnaud de Holanda; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de divisa lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote n° 5 da Quadra “H2”, da Rua Arnaud de Holanda do loteamento referido acima, segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda , seguindo por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 9 da mesma quadra. Deflete à direita seguindo por esta linha de divisa até o seu encontro com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete a esquerda seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote 8 da quadra “L” do loteamento acima citado; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até encontrar a linha de fundo do referido lote; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 14 da mesma quadra; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa e o seu prolongamento até o seu encontro com o eixo da Rua Dr. João G. de Pontes Sobrinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Tenente Domingos de Brito; deflete à direita e segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha frontal do lote 13 da quadra “F” do loteamento Jardim Continental (Ref. S-B-8-1987) - Arquivo URB-Recife; deflete à esquerda e segue por esta linha frontal e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Gal. Americano Freire; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho; deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa frontal à Rua Cel. Felipe R. Coelho, dos lotes 10 e 11, da quadra “L” do loteamento anteriormente citado; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do mesmo lote; deflete a esquerda e segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de fundos do lote 12 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 7, da mesma quadra; deflete à direita seguindo por linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão; deflete à direita seguindo por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife, situado ao longo da Rua Bruno Veloso, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço, perfazendo uma área de aproximadamente 8.33 ha.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a descrição da ZEIS-28 (Entra Apulso), ínsita na Lei Municipal n° 14.511/83.

Recife, 11 de agosto de 1994

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 01

ÁREA: Parte da Quadra “J” do Loteamento Sítio do Meio.

a) Localização da área:

A área localiza-se na Zona Sul da cidade, compõe a Região Político-Administrativa 6 e integra o bairro de Boa Viagem.

A mancha em estudo é formada por parte da quadra “J”, do Loteamento Sítio do Meio, antes ZR-5, mas com as mesmas características da ZEIS 28-Entra Apulso. A área está inserida na Zona Residencial 5, e sua tipologia habitacional é de baixo porte e padrão.

b) Forma de ocupação/nível consolidação:

O processo de ocupação se deu diante da necessidade de relocação das famílias que moravam numa área que sofreu intersecção realizada pelo Shopping Center Recife para abertura de uma via de acesso.

Organizações Comunitárias Existentes:

Os moradores da comunidade participam dos grupos organizados existentes na ZEIS 28 - Entra Apulso por ser uma área contígua à esta comunidade.

Equipamentos Comunitários:

A referida área se utiliza dos equipamentos existentes na ZEIS 28 - Entra Apulso e em seu entorno.

c) Relação com o entorno:

A comunidade encontra-se integrada com o entorno, desfrutando dos seus serviços: Saúde, Educação, Lazer e Transportes. E, contribuindo para o seu desenvolvimento, através da prestação de serviços no setor informal.

d) Uso predominante e nível econômico da população:

A área apresenta uso predominantemente habitacional, onde se destaca: Casas de madeira aproveitada com piso de cimento ou barro.

No que diz respeito ao nível econômico de sua população, a referida comunidade não foge à realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizada do mercado de trabalho, não percebendo, portanto renda fixa.

e) Característica urbanística do assentamento:

A mancha em estudo apresenta características que a diferenciam da Zona Residencial-5 em que está inserida.

A área soma um total de aproximadamente 8,33 ha, e se apresenta em condições de consolidação. Tem perfil urbanístico de comunidades pobres, carente de infra-estrutura urbana e regularização fundiária.

Através de pesquisa e visitas “in loco” verificou-se a necessidade de ampliação da ZEIS 28, entre a Avenida Fernando Simões Barbosa e a Rua Arnoud Holanda, onde existem habitações de padrão médio que divergem em todos os aspectos característicos de Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).

Face aos elementos observados, recomenda-se que, com base na Lei 14.947/87, esta área seja inserida dentro da ZEIS 28 a partir da ampliação dos seus limites, regularizando assim a situação jurídico-urbanística do assentamento.

DESCRIÇÃO DOS LIMITES - ANEXO 2

ENTRA APULSO

Inicia-se na intersecção do eixo do Rio Jordão com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife, situada ao longo da Rua Bruno Veloso. Segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar o eixo da Avenida Fernando Simões Barbosa. Deflete à direita e segue por este até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote 5 da quadra “H” do loteamento Sítio do Meio (planta ref. 1-C-2-1094). Deflete à direita e segue por esta e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do terreno onde está construído o imóvel n° 70, da Rua Arnaud Holanda; deflete à direita e segue por esta linha até encontrar a linha de divisa, lateral direita do citado imóvel; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote n° 5 da Quadra “H2”, da Rua Arnaud de Holanda do loteamento referido acima, segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda, seguindo por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 9 da mesma quadra. Deflete à direita seguindo por esta linha de divisa até o seu encontro com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda seguindo por esta linha e seu prolongamento até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita seguindo por este eixo até encontrar o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote 8 da quadra “L” do loteamento acima citado; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até encontrar a linha de fundo do referido lote; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 14 da mesma quadra; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa e seu prolongamento até o seu encontro com o eixo da Rua Dr. João G. de Pontes Sobrinho; deflete à direita e segue por este eixo até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à esquerda seguindo por este eixo até encontrar o eixo da Rua Tenente Domingos de Brito; deflete à direita e segue pelo eixo desta até encontrar o prolongamento da linha frontal do lote 13 da quadra “F” do loteamento Jardim Continental (Ref. S-B-8-1987) - Arquivo URB-Recife; deflete à esquerda e segue por esta linha frontal e seu prolongamento até encontrar o prolongamento do eixo da Rua Gal. Americano Freire; deflete à esquerda e segue pelo eixo desta, até encontrar o eixo da Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras; deflete à direita e segue por este até encontrar o eixo da Rua Cel. Anísio Rodrigues Coelho; deflete à direita e segue por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa frontal à Rua Cel. Felipe R. Coelho, dos lotes 10 e 11, da quadra “L” do loteamento anteriormente citado; deflete à esquerda seguindo por este prolongamento e pela referida linha de divisa até encontrar a linha de divisa lateral esquerda do lote 10 da mesma quadra; deflete à esquerda e segue pela referida linha de divisa até encontrar a linha de fundo do mesmo lote; deflete à esquerda e segue por esta linha de fundo até encontrar a linha de fundos do lote 12 da mesma quadra; deflete à direita e segue por esta linha de fundos até encontrar a linha de divisa lateral direita do lote 7, da mesma quadra; deflete à direita seguindo por esta linha de divisa e seu prolongamento até encontrar o eixo do Rio Jordão; deflete à direita seguindo por este eixo até o seu encontro com o prolongamento da linha de divisa da área de propriedade do Shopping Center Recife, situado ao longo da Rua Bruno Veloso, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

O limite proposto apresenta uma área de aproximadamente 8.33ha.

Imagem do mapa.