Lei Nº 15926

Lei:Nº 15926

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.926/94

Ementa: Altera o zoneamento da cidade, instituindo como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, a área conhecida como “Vila Esperança e Cabocó”, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS, a área conhecida como “Vila Esperança e Cabocó”, situada no bairro de Casa Forte nesta cidade, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo I desta lei, de acordo com o que prescreve o Parágrafo único do artigo 4°, da Lei Municipal n° 14.947/87 e o artigo 9°, do Decreto n° 13.925, de 26 de junho de 1987.

Parágrafo único. São os seguintes característicos limites e confrontações da área instituída como Zona Especial de interesse Social-ZEIS: DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA: Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 254 da Rua Tapacurá com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote atualmente desocupado vizinho ao lote do imóvel n° 35 da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 2121 da mesma avenida; deflete a direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Pinto de Campos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Tapacurá; deflete à esquerda. e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 224 da referida rua, deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 254 da Rua Tapacurá; deflete a direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, fechando assim a poligonal que define o limite da área, perfazendo 4, 06ha.

Art. 2° Ficam alterados os limites da ZEP 32 no SPR, com a exclusão da área acima descrita.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de agosto de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO

ANEXO I

ÁREAS: VILA ESPERANÇA E CABOCÓ

a) Localização das Áreas/Zonas Inseridas.

As áreas localizam-se na Zona Norte da Cidade, compõem a Região Política Administrativa 03 e integram o bairro de Casa Forte.

A mancha em estudo é formada pelas comunidades de Vila Esperança e de Cabocó. Estas áreas estão inseridas na Zona Especial de Preservação 32 no Setor de Preservação Rigorosa que possuem densidade e tipologia habitacional que diferem das áreas em destaque.

b) Forma de Ocupação/Nível de Consolidação.

O processo de ocupação foi gradual, havendo-se dado de forma diferenciada nas duas áreas.

Vale ressaltar, contudo que trata-se de áreas contíguas.

A Comunidade de Cabocó com 1.79 ha, data sua ocupação em torno de 1938, em terreno bastante acidentado em área de matagal. Aos poucos, foram limpando o terreno e aplanando-o. Sua ocupação ocorreu de forma pacífica.

Vila Esperança ocupa uma área de 4.06 ha, de forma desalinhada e ruas de difícil acesso. Sua ocupação teve início em 1987, com um grupo de pessoas que residiam nas proximidades. O terreno era uma campina, de solo lamacento que servia de esconderijo a marginais. No início da ocupação houve conflito com pessoas que se diziam proprietários da terra, ocorrendo enfrentamento com a polícia. Diante do impasse a comunidade recorreu à imprensa, ao Poder Público e à Paróquia de Casa Forte que junto à Comissão de Justiça e Paz mobilizou-se para garantirem a permanência da Comunidade Local.

Organizações Comunitárias Existentes:

Associação de Moradores de Tapacurá - Cabocó (fundada em 1989);

Time de Futebol - AJAKS Futebol Clube - (Cabocó);

Conselho de Moradores da Vila Esperança do Monteiro (Fundada em 1988).

Vale destacar o apoio e orientação por parte da Paróquia de Casa Forte às áreas em Estudo.

Equipamentos Comunitários:

01 Oficina Mecânica;

01 Curtume de pele de bode e boi;

Sede do Conselho de Moradores (funciona cursos profissionalizantes e reforço escolar as crianças do 1° grau menor).

Intervenções Implantadas pelo Setor Público:

No que diz respeito a energia elétrica, utilizavam candeeiro, gambiarra, quando na década de 70, a comunidade de Cabocó regularizou as instalações através da CELPE, Vila Esperança após reivindicação junto a Companhia de Eletricidade em 1988, logrou suas instalações.

Quanto ao abastecimento d'água, em 1968 o Centro Social de Monteiro instalou um chafariz para em 1979 a Compesa instalar a água encanada em Cabocó.

A Compesa colocou pena d'água para alguns moradores de Vila Esperança e os demais foram sucessivamente instalando em suas residências.

A Limpeza Urbana é realizada 2 vezes por semana em Cabocó através de caminhão e Vila Esperança deposita o lixo em um coletor situado na Praça do Monteiro.

Somente a Comunidade de Vila Esperança conta com algumas casas com fossa, e os dejetos de Cabocó são despejados diretamente no Rio.

As Ruas das Comunidades em apreço não são pavimentadas e a comunicação é feita através de telefone público próximo a praça do Monteiro e Cabocó possui 05 casas com telefone.

c) Relação com o entorno:

As comunidades interagem harmoniosamente com o entorno tanto na prestação de serviços, desenvolvendo atividades do setor informal, como na utilização dos serviços básicos de saúde, educação, lazer e transportes, ainda precários em suas áreas.

d) Uso Predominante e Nível Econômico da População.

As áreas apresentam uso predominantemente habitacional, onde se destacam as casas de alvenaria em Cabocó. Registra-se a precariedade de grande parte das habitações da Vila Esperança, sendo estas de taipa com piso de terra batida.

No que diz respeito ao nível econômico da população, as comunidades de Vila Esperança e Cabocó não fogem a realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo portanto renda fixa,

e) Características Urbanísticas do Assentamento:

A mancha em estudo reúne dois assentamentos, com características que diferenciam das zonas da Zona Especial de Preservação 32 do Setor de Preservação rigorosa em que está inserida.

O seu traçado urbanístico se caracteriza por uni parcelamento desalinhado, com ruas estreitas, apresentando precárias condições de infra-estrutura básica.

A área soma um total de 4.06 ha, tem perfil urbanístico característico de aglomerados pobres, carentes de infra - estrutura urbana e regularização fundiária com capacidade de consolidação e fixação de sua população por não estarem localizadas em áreas de risco ou intervenção institucional.

A recomendação a favor da criação de uma nova ZEIS, prende-se ao fato da ocupação apresentar condições de permanência fisica, com perspectivas de melhorias a partir da execução do seu Plano Urbanístico e de Regularização Jurídica que venha favorecer a implantação de infra-estrutura, demonstrando assim a sua viabilidade de consolidação e melhoria prevista por lei.

ZEIS VILA ESPERANÇA E CABOCÓ DESCRIÇÃO DE LIMITES:

Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 254 da Rua Tapacurá com o eixo do Rio Capibaribe, segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote atualmente desocupado vizinho ao lote do imóvel n°35 da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida 17 de Agosto; deflete à direita-e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 2121 da mesma avenida; deflete a direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Pinto de Campos; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamentó com a linha de divisa lateral esquerda dq lote da casa n° 224 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Tapacurá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 254 da Rua Tapacurá; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Rio Capibaribe, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

Imagem do Mapa.