Lei:Nº 15935
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.935/94
Ementa: Introduz alterações na Lei nº 15.662, de 31 de julho de 1992 dá outras previdências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O cargo de PEDAGOGO, integrante do Grupo de Nível Superior, ANEXO III da lei nº 15.662, de 31 de julho de 1992 , passa a compor o Grupo Magistério do Quadro Especial - QE, constante do Anexo VI da mesma lei, mantido o quantitativo de 13 (treze ) cargos.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão extintos ã medida que vagarem.
Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de PEDAGOGO serão enquadrados na Tabela de Vencimento Básico própria do Técnico em Educação e Inspetor Escolar, da Prefeitura da Cidade do Recife, mantidos seus respectivos níveis de vencimento, direitos, vantagens e atribuições de acordo com a sua habilitação.
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Recife, 17 de agosto de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito