Lei Nº 15935

Lei:Nº 15935

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.935/94

Ementa: Introduz alterações na Lei nº 15.662, de 31 de julho de 1992 dá outras previdências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O cargo de PEDAGOGO, integrante do Grupo de Nível Superior, ANEXO III da lei nº 15.662, de 31 de julho de 1992 , passa a compor o Grupo Magistério do Quadro Especial - QE, constante do Anexo VI da mesma lei, mantido o quantitativo de 13 (treze ) cargos.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput deste artigo serão extintos ã medida que vagarem.

Art. 2º Os servidores ocupantes do cargo de PEDAGOGO serão enquadrados na Tabela de Vencimento Básico própria do Técnico em Educação e Inspetor Escolar, da Prefeitura da Cidade do Recife, mantidos seus respectivos níveis de vencimento, direitos, vantagens e atribuições de acordo com a sua habilitação.

Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Recife, 17 de agosto de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito