Lei Nº 15936

Lei:Nº 15936

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI Nº 15.936/94

Ementa: Institui o Adicional de Função para Agente de Serviços Gerais e dá outras previdências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Adicional de Função de 35% de NA-1 da TVB do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura da Cidade do Recife, para os servidores, titulares do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, que exercerem suas atribuições, exclusivamente, em escolas da Rede Municipal de Ensino, vinculadas à Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura da Cidade do Recife.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 19 de agosto de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 17 de agosto de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito