Lei Nº 15947

Lei:Nº 15947

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.947/94

Ementa: Altera o zoneamento da cidade, instituindo como Zona Especial de interesse Social-ZEIS, a área denominada “Apipucos/Macaxeira” e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de interesse Social-ZEIS, a área conhecida como “Apipucos/Macaxeira”, situada no bairro da Macaxeira, nesta cidade, adiante descrita e perfeitamente individualizada na Planta constante do anexo 1 desta lei, de acordo com o que prescreve o Parágrafo Único, do artigo 4°, da Lei Municipal n° 14.947/87 e o artigo 9°, do Decreto n° 13.925, de 26 junho de 1987.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS: DESCRIÇÃO DOS LIMITES DA ÁREA: Inicia no cruzamento do eixo da Rua Baixa Grande com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 20 da referida rua, segue por esta linha de divisa e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Canal da Macaxeira; deflete à direita e segue por este com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 7205 da avenida Norte; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Avenida Norte; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Conduru; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Massaranduba; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Baixa Grande, deflete à esquerda e segue por este até o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 20 da Rua Baixa Grande, fechando assim a poligonal que define o limite da área, perfazendo um total de 4,52ha.

Art. 2° Ficam alterados os limites da ZEP-2 (SPA) E (ERU), com a exclusão da área acima descrita.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de setembro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

Imagem do Mapa: Apipucos/Macaxeira.