Lei:Nº 15953
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 15.953/94
Ementa: Altera os limites da Zeis-8 (mangueira Jiquiá), definidos na Lei Municipal 14.511/ 83, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta f eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro da Zeis-8 Mangueira/Jiquiã - a área adiante descrita e individualizada na planta constante do anexo único desta Lei, denominada “CAMPO DO PIOLHO”, ampliando os limites daquela Zona Especial de Interesse Social, defini - dos em anexo 1 B, da Lei Municipal nº 14.511/83.
Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações de irem ora incorporada:
DESCRIÇÃO DA ÁREA: inicia no cruzamento do eixo da Rua 21 de abril com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueirôa, segue por esta ali o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA), deflete i direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Arnaldo Pimentel, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua São Miguel, deflete n direita e segue por esta ali o cruzamento com o eixo da Rua Trolêy, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Central, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Boa Jardim, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ten. Mindelo, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cordélia Góis e Silva, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Flora Rica, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Arsênio Calaça, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sigismundo Cabral de Melo, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Otaviano de Almeida Rosa, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de abril, deflete i direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurino Eutíquio da Rocha, deflete à direita e segue por ente até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 45 da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e negue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo doe lotes lindeiros do lado direito da Rua 21 de abril, deflete à direita e segue por es ta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita, do lote da casa nº 84 da Rua Feliciano Castilho, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento como eixo da Rua Irmã Ana; Brígida, deflete à direita e segue por ente até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 85 da Rua Irmã Ana Brígida, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa nº 1383 da Rua 21 de abril, deflete à.direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote da casa 1383 da Rua 21 de abril, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José de Carvalho Gama, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de abril, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração impar) da Rua Luiz Figueroa, fechando assim a poligonal que define o limite da área.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de setembro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 01
ÁREA - CAMPO DO PIOLHO (JIQUIÁ/MANGUEIRA)
a) LOCALIZAÇÃO DA ÁREA:
A área localiza-se na Zona Oeste da cidade, compõe a Região Político-Administrativa 5 e integra o bairro da Mangueira.
A mancha em estudo é formada pela comunidade do Campo do Piolho, área adjacente a ZEIS-8 Jiquiá/Mangueira. Esta área está inserida na Zona Residência, possui alta densidade populacional e sua tipologia habitacional é de baixo porte e padrão, com características semelhantes a ZEIS que a margeia.
b) FORMA DE OCUPAÇÃO E NÍVEL DE CONSOLIDAÇÃO:
O processo de ocupação foi gradual e teve inicio há mais de 20 anos, a partir de 1970, dando-se de forma pacifica em alguns trechos.
A maior parte do solo foi por eles criado através de sucessivos aterros. Por ser um barreiro, existia na época bastante lixo e animais (jacarés, ratos etc), visto que o local servia de depósito de lixo da Souza Cruz e da ABC.
ORGANIZAÇÃO COMUNITÁRIA EXISTENTE
Os moradores do Campo do Piolho, participam dos grupos organizados existentes na ZEIS-8 Jiquiá/Mangueira, por ser uma área contígua a esta comunidade.
EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
No que diz respeito a equipamentos comunitários, no Campo do Piolho, existe apenas uma escola: Escola Comunitária Nossa Senhora do Carmo. Os demais equipamentos localizam-se na Mangueira.
c) RELAÇÕES COM O ENTORNO:
A comunidade interage harmonicamente com o entorno, tanto na prestação de serviços, desenvolvendo atividades do setor informal como: faxinas, vigilância e outros serviços, como também, na utilização dos serviço básicos de: saúde, educação, lazer e transportes.
d) USO PREDOMINANTE E NÍVEL ECONÔMICO DA POPULAÇÃO:
A área apresenta uso predominantemente habitacional, onde se destacam as casas de madeira aproveitada, piso de terra batida e cobertura de telha de barro ou amianto.
No que diz respeito ao nível econômico de sua população, Campo do Piolho não foge a realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo, portanto renda fixa.
e) CARACTERÍSTICAS URBANÍSTICAS DO ASSENTAMENTO:
A mancha em estudo apresenta características que diferencia da Zona Residencial 5 em que está inserida.
O seu traçado urbanístico se caracteriza por um parcelamento desalinhado, com ruas estreitas, a demarcação dos lotes através de muros, em muitos trechos é ausente.
A mancha soma um total de aproximadamente 3,2 ha., e se apresenta em condições de consolidação. A ocupação teve inicio na Rua Bernadete Xavier Gomes e se estendeu às Ruas Brígida, Asceno Tavares, Feliciano Castilho e outras. Parte do assentamento está localizado em ruas que, por sua posição não prejudica efetivamente o atual fluxo viário, devendo estes casos serem alvos de estudo urbanístico posterior. A recomendação favorável de “ampliação com retificação do limite”, deve-se ao fato da proximidade física das áreas, existindo uma conjugação urbanística e cultural entre ambas, o que justifica a incorporação. É importante ressaltar que a ZEIS-8, quando descrita, definia ruas hoje inexistentes, o que vem justificar também, a retificação dos limites, tomando-se como parâmetros para os limites propostos, lotes e ruas bem definidas.
DESCRIÇÃO DE LIMITES - ANEXO-02
Inicia no cruzamento do eixo da Rua 21 de Abril com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figuerôa, segue por esta até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA), deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua Arnaldo Pimentel, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua São Miguel, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Troley, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Central, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Bom Jardim, deflete à direita e segue por este até o cruzamento, com o eixo da Rua Ten. Mindelo, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cordélia Góis e Silva, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Flora Rica, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Arsênio Calaça, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Sigismundo Cabral de Melo, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Otaviano de Almeida Rosa, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurino Eutíquio da Rocha, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 45 da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros do lado direito da Rua 21 de Abril, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 84 da Rua Feliciano Castilho, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Ana Brígida, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 85 da Rua Irmã Ana Brígida, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 1383 da Rua 21 de Abril, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote da casa n° 1383 da Rua 21 de Abril, deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua José de Carvalho Gama, deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo das casas do lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueroa, fechando assim a poligonal que define o limite da área.