Lei:Nº 15995
Ano da lei:1994
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 15.995/94
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.
O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento com Pensionistas, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
0100 - | CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | |
0101 - | CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | |
0101.15824952.026 - | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.5.2 - | Pensionistas | 5.000 |
TOTAL | 5.000 |
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trate o artigo anterior são os provenientes das fontes determinadas pelo inciso III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° A presente Lei entrar á em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1994
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife