Lei Nº 15995

Lei:Nº 15995

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.995/94

Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, crédito especial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento com Pensionistas, em cumprimento ao que determina o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município do Recife, para aplicação conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

0100 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

 

0101 -

CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE

 

0101.15824952.026 -

Encargos com Inativos e Pensionistas

 

3.2.5.2 -

Pensionistas

5.000

TOTAL

5.000

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trate o artigo anterior são os provenientes das fontes determinadas pelo inciso III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° A presente Lei entrar á em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de dezembro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife