Lei Nº 15997

Lei:Nº 15997

Ano da lei:1994

Ajuda:

LEI N° 15.997/94

Ementa: Transforma a área denominada “Ilha do Destino” em Zona Especial de Interesse Social, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social a área denominada “Ilha do Destino”, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo I desta Lei, localizada no bairro de Boa Viagem, nesta Capital, nos termos do disposto no Art. 4° desta Lei N° 14.947/89.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social-Zeis: Descrição dos Limites da Área: Inicia no cruzamento do eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa n° 366 da mesma rua. Segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa n° 104 da Rua Amaro Albino Pimentel. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote n° 08, Quadra I do Loteamento desmembrado do Sítio Passo da Barreta da mesma rua. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Pina. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento de eixo da Rua José Maria de Miranda. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisas do fundo do Lote n° 1, Quadra “J” do Loteamento denominado Alameda das Acácias. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do Lote n° 07, Quadra H, do Loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da Rua Dr. Pedro de Mello Cahú. Deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do Lote 11, Quadra G, do Loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da mesma rua. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Aviador Severiano Lins. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo da casa n° 663 da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho. Deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa n° 366 da mesma rua. Deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, fechando assim a poligonal que define o limite da área, perfazendo um total de 7,4 ha.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 28 de dezembro de 1994

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO 01

Área - Ilha do Destino.

a) LOCALIZAÇÃO DA ÁREA-ZONAS INSERIDAS:

A área localiza-se na zona sul da cidade, compõe a Região Política Administrativa 06 e integra o bairro de Boa Viagem; A mancha em estudo é formada pela comunidade de Ilha do Destino e está inserida na Zona Residencial 05 que possui densidade populacional e tipologia habitacional diferente da área em destaque.

b) FORMA DE OCUPAÇÃO/NÍVEL DE CONSOLIDAÇÃO:

O processo de ocupação foi gradual, teve início há mais de 30 anos, a partir de 1960 e aconteceu de forma pacífica.

A maior parte do solo foi por eles criado através de sucessivos aterros, o local era mangue com presença de viveiros, existia abundância de peixes e crustáceos, o que favorecia a atividade da pesca, facilitando a sobrevivência dos que ali residiam.

- Organizações Comunitárias Existentes

Existia apenas na comunidade, um grupo organizado, “Associação Comunitária da Ilha do Destino”, fundada em 1987. Existe também na área um time de futebol “Palmeira Futebol Clube” e uma escola de samba “Escola de Samba Navegantes do Samba”.

- Equipamentos Comunitários:

Escola Comunitária da Ilha do Destino (Pré-Escolar à 4a série e Alfabetização de adultos).

Sede de jogos (dominó, baralho, sinuca, etc...).

Igreja Protestante-Assembléia de Deus.

- Intervenções Implementadas pelo Setor Público:

O sistema de distribuição de água foi implantado pela COMPESA e a energia elétrica foi instalada pela CELPE a partir de 1974;

O serviço da coleta do lixo é feito pela SLU;

A comunicação se concretiza através de um telefone público (receptor), localizado na Associação Comunitária.

c) RELAÇÃO COM O ENTORNO:

A comunidade interage harmonicamente com o entorno, tanto na prestação de serviços, desenvolvendo atividades do setor informal como: faxinas, vigilância e outros, como na utilização dos serviços básicos de saúde, educação, lazer e transportes.

d) USO PREDOMINANTE E NÍVEL ECONÔMICO DA POPULAÇÃO:

A área apresenta uso predominantemente habitacional, onde se destacam as casas de madeira aproveitada, piso de terra batida e cobertura de telha de barro ou amianto. Registra-se a precariedade de grande parte de suas habitações e a existência de palafitas em alguns setores da área. No que diz respeito ao nível econômico de sua população, Ilha do Destino leão foge a realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, marginalizadas do mercado de trabalho, não percebendo, portanto renda fixa.

e) CARACTERÍSTICAS URBANÍSTICAS DO ASSENTAMENTO:

A malha em estudo diferencia da Zona Residencial 05 em que está inserida.

O seu traçado urbanístico se caracteriza por um parcelamento desalinhado, com ruas estreitas.

A mancha soma um total de aproximadamente 8,24 há, e se apresenta em condições de consolidação, por ser uma área plana, com perspectivas de melhorias a partir da elaboração de um plano urbanístico e de regularização jurídica que venha favorecer a implementação de infra-estrutura. Ressalva-se apenas que as habitações que estão localizadas em ruas e sua posição não prejudicar efetivamente o atual fluxo viário, deverão estes casos ser alvo de estudo urbanístico posterior.

DESCRIÇÃO DOS LIMITES - ANEXO 2 - ILHA DO DESTINO

Inicia no cruzamento do eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho com o prolongamento da linha de divisa lateral direita da casa nº 366 da mesma rua. Segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo da casa nº 104 da Rua Amaro Albino Pimentel. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 08, Quadra “I”, do Loteamento desmembrado do Sítio Passo da Barreta da mesma rua. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo do Rio Pina. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua José Maria de Miranda. Deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do lote nº 1, Quadra “d” do Loteamento denominado Alameda das Acácias. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido lote. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote nº 07, Quadra “H”, do loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da Rua Dr. Pedro de Mello Cahú. Deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 11, Quadra “G”, do loteamento de parte do Sítio Santa Luzia da mesma rua. Deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lates lindeiros da Rua Aviador Severiano Lins. Deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo da casa nº 663 da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho. Deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita da casa nº 366 da mesma rua. Deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Professor Eduardo Wanderley Filho, fechando assim a poligonal que define o limite da área.

O limite proposto para Zeis possui uma área de 7,4 ha.

Imagem do Mapa.