Lei:Nº 16017
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.017/95
Ementa: Altera a afetação da área mencionada, e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica desincorporada da categoria de uso comum do povo, passando a integrar a de bens de uso especial, onde deverá ser construída uma creche municipal, a área abaixo descrita e devidamente individualizada na planta constante do anexo único desta Lei.
DESCRIÇÃO DA ÁREA DESAFETADA:
Inicia no ponto “A”, encontro da linha de divisa lateral esquerda do terreno da casa n° 437, da Rua Arnóbio Marques com a linha do parâmetro da área destinada a praça com a rua supracitada, segue em linha reta uma extensão de 43,10m por este parâmetro, até encontrar o ponto “B”, cruzamento desta linha de parâmetro com a linha de parâmetro desta área com a via local da Av. Professor Agamenon Magalhães. Deflete à esquerda seguem em linha reta 69,70m até encontrar o ponto “C”, encontro desta linha de parâmetro com o prolongamento da linha de fundo do terreno onde está construída a casa n° 2375 da Rua Aluísio de Azevedo, deflete a esquerda seguem em linha reta 14,25m até encontrar o ponto “D” cruzamento desta linha de fundo com o prolongamento da linha divisa lateral esquerda do terreno onde está construída a casa n° 437 da Rua Arnóbio Marques, deflete a esquerda, segue em linha reta uma extensão de 55,10m até encontrar o ponto “A”, fechando assim a poligonal que define o limite do terreno a ser desafetado, cuja a área perfaz um total de 1.696,88 m².
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 28 de abril de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
Imagem de mapa