Lei:Nº 16024
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.024/95
Ementa: Altera os limites da ZEIS/23 - Pina, incorporando o assentamento denominado “Encanta Moça”, revogando em parte a Lei Municipal N° 14.511/83.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ampliados os limites da ZEIS/23 - Pina, estabelecidos na Lei Municipal N° 14.511/83, em cujo perímetro passa a ficar inserida a área descrita no Parágrafo único deste artigo, denominada “Encanta Moça”, e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo único desta Lei.
Parágrafo único. São os seguintes os limites da Zona Especial de Interesse Social denominada Encanta Moça: DESCRIÇÃO DOS LIMITES DE ENCANTA MOÇA: Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito) com eixo da Rua Elias Gomes; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote do imóvel n° 160 (Convento do Capuchinhos) da Rua José Rodrigues; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua José Noronha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros da Rua José Paes de Barros; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Benedito Lira (lado esquerdo); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 14 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da referida rua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 43 (lado direito) da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua José Rodrigues; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da Rua Gago Coutinho; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da maré; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 81 da Rua Amador Bueno; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Dirceu Toscano Veloso de Brito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida República do Líbano; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Patrocínio; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 142 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rija; deflete á direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 627 (lado direito) da Rua Barão de Santo, Ângelo; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 19 da Rua Melqui Ribeiro Roma; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 322 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa do fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua República Árabe Unida; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 5 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 15 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santos Leite; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculano Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua São Luiz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Trav. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Av. Herculano Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com eixo da Rua Aurora do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com eixo da Av. Engenheiro Domingos Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito); deflete à direita e.segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Elias Gomes, fechando assim a poligonal que define o limite da área, perfazendo uma área de aproximadamente 68.68 ha.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a descrição da ZEIS/23 (Pina), ínsita na Lei Municipal N° 14.511/83.
Recife, 2 de maio de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
LEVANTAMENTO SÓCIO-URBANÍSTICO - ANEXO I
ÁREAS: AREINHA/JARDIM BEIRA RIO/RUA JUVENILHA
a) LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS:
As áreas localizam-se na Zona Sul da Cidade do Recife, (próximo ao Aeroclube). Compõem a Região Político Administrativa 06 e integram o bairro do Pina.
A mancha em estudo é formado pelas comunidades de Areinha, Jardim Beira Rio e a Rua Juvenilha. A mesma está inserida numa ZR-5, porém com as mesmas características da Zeis 23 Encanta Moça; possui alta densidade populacional e sua tipologia habitacional é de baixo porte e padrão.
b) FORMA DE OCUPAÇÃO/NÍVEL DE CONSOLIDAÇÃO:
Na década de 60, parte da ocupação da área em estudo ocorreu por ocasião da relocação de 30 famílias oriundas da Avenida Domingos Ferreira promovida pela Marinha.
Na década de 70, outra parcela da área foi ocupada espontaneamente às margens da maré através de palafitas que gradativamente sofreu aterros, de forma pacífica.
Organizações Comunitárias Existentes:
Os moradores das áreas em estudo participam dos grupos organizados na Zeis Encanta Moça, por serem contíguas a esta comunidade.
Equipamentos Comunitários:
As referidas áreas se utilizam dos equipamentos existentes na Zeis 23 e em seu entorno.
e) RELAÇÃO COM O ENTORNO:
As comunidades encontram-se integradas com o entorno, desfrutando dos seus serviços e contribuindo para seu desenvolvimento, através da prestação de serviços, no setor informal.
d) USO PREDOMINANTE E NÍVEL ECONÔMICO DA POPULAÇÃO
As áreas apresentam uso predominantemente habitacional, e diferem no seu interior na sua tipologia, sendo destacados alguns setores com casas de alvenaria e outros, predominando casas de madeira e palafitas. No que diz respeito ao nível econômico de sua população as áreas em tela não fogem a realidade das mais de 600 favelas da cidade, sobrevivendo de atividades do setor informal, como a pesca, sendo relevante o número de lavadeiras.
e) CARACTERÍSTICAS URBANÍSTICAS DO ASSENTAMENTO:
A mancha em estudo apresenta características que a diferenciam da Zona Residencial-5 em que está inserida. O seu traçado urbanístico é irregular, tipologia habitacional de baixo porte e padrão e densidade compatíveis com áreas especiais a serem reintegradas ao entorno, através da promoção de ações de urbanização.
As áreas em apreço somam um total de 68,68 ha., têm perfil urbanístico característico de aglomerados pobres carentes de infra-estrutura urbana e regularização fundiária, com capacidade de consolidação e fixação de sua população por não estarem localizadas em área de risco de interdição institucional.
Face aos elementos observados, recomenda-se que, com base na Lei nº 14.947/87, esta área seja inserida dentro da ZEIS 23 a partir da ampliação dos seus limites, regularizando assim a situação jurídico-urbanística do assentamento.
AMPLIAÇÃO DA ZEIS 23 - ENCANTA MOÇA - ANEXO 02
Descrição dos Limites
Inicia no cruzamento do prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito) com o eixo da Rua Elias Gomes; segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo do lote do imóvel n° 160 (Convento dos Capuchinhos) da Rua José Rodrigues; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Noronha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua José Paes de Barros; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Benedito Lira (lado esquerdo); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 14 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 43 (lado direito) da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José Rodrigues; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Gago Coutinho; deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da maré; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 81 da Rua Amador Bueno; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Dr. Dirceu Toscano Veloso de Brito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida República do Líbano; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Patrocínio; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 142 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 627 (lado direito) da Rua Barão de Santo Ângelo; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 19 da Rua Melqui Ribeiro Roma; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 26 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 322 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua República Árabe Unida; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel n° 5 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa frontal do lote do imóvel n° 15 da referida rua; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Santos Leite; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculano Bandeira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha da Rua São Luiz; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Trav. Encanta Moça; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Herculano Bandeira, deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Carneiro Pessoa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Aurora do Norte; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Av. Engenheiro Domingos Ferreira; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros da Rua Tomé Gibson (lado direito); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Elias Gomes, fechando assim a poligonal que define o limite da área.
O limite proposto apresenta uma área de 68,68 ha.
Imagem do Mapa.