Lei Nº 16031

Lei:Nº 16031

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.031/95

Ementa: Cria cargos públicos na área de Saúde e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados na estrutura funcional da Administração Direta os cargos de provimento efetivo de que trata o Anexo único desta Lei.

Art. 2° Os cargos de Auxiliar de Enfermagem de que trata o Anexo único da Lei 15,874, de 28 de janeiro de 1994, ficam classificados no ponto de vencimento NA-1.

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 23 de maio de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO ÚNICO

GRUPO NÍVEL SUPERIOR NS-1

CARGO

QUANTITATIVO

MÉDICO

82

SANITARISTA

13

ENFERMEIRO

46

MÉDICO DO TRABALHO

01

GRUPO NÍVEL NT-1

CARGO

QUANTITATIVO

TÉCNICO HIGIENE DENTAL

05

AUXÍLIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

04

GRUPO: NÍVEL ADMINISTRATIVO NA-1

CARGO

QUANTITATIVO

AUXÍLIAR DE ENFERMAGEM

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