Lei Nº 16042

Lei:Nº 16042

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.042/95

Ementa: Dispõe sobre a qualificação de Produtividade Fiscal para integrantes do quadro especial fazendário

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes Decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Aos titulares do cargos de que trata o inciso III do artigo 15 da Lei 15.054, de 03 de março de 1988, quando no exercício de cargos de direção e funções de assessoramento nas administrações direta e indireta do Município, aplicar-se-á o disposto nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 16 da mesma Lei, na redação conferida pelo artigo 1° da Lei n° 15.341, de 13 de março de 1990.

Parágrafo único. A aplicação do disposto neste artigo no âmbito da administração indireta, ficará condicionada a que a entidade tenha sua estrutura de funções gratificadas, correspondente a da administração direta do Município.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1995.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de junho de 1995

SÍLVIO PESSOA

Prefeito da Cidade do Recife em Exercício