Lei Nº 16044

Lei:Nº 16044

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.044/95

Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade, ampliando o perímetro das ZEIS 10 e 11 (Torrões), anteriormente definido pela Lei Municipal n° 14.511/83.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono, a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ampliado o perímetro das ZEIS 10 e 11, no assentamento habitacional denominado Torrões, incluindo as áreas denominadas “Malvinas”, “Vila da Paz” e “Asa Branca”, sendo o novo perímetro, que apresenta área de 31,50 hectares, adiante descrito e perfeitamente individualizado na planta constante do anexo único desta Lei.

DESCRIÇÃO DOS LIMITES:

Inicia no Cruzamento do eixo da Avenida Abdias de Carvalho com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 962, da referida Avenida, segue por esta e seu prolongamento até o Cruzamento com o eixo do Canal dos Torrões; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Tumiritinga, deflete à esquerda e segue por este prolongamento do eixo até um comprimento linear de 170,00m; deflete à direita e formando um ângulo de 90 graus, segue por esta linha até o cruzamento com prolongamento do eixo da Rua Botafogo, deflete à direita e segue por este cruzamento com o prolongamento do eixo da Travessa Inácio Monteiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Travessa Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Ijuí; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Antonio Valdevino da Costa; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua 16 de Outubro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maravilha; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Porto Lucena; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua do Urubá; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 405, da Rua do Urubá; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com eixo da Rua 11 de Fevereiro; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Oscar Brandão; deflete à esquerda e segue este até o cruzamento com o eixo da Rua Epaminondas Cristóvão de Oliveira; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Serafina Carneiro; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Avenida Abdias de Carvalho; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel n° 962, da referida Avenida, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a definição do perímetro das ZEIS 10 e 11, ínsita na Lei n° 14.511/83.

Recife, 28 de junho de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife