Lei:Nº 16048
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.048/96
Ementa: Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1996 e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decreta e eu em seu nome; sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 94, da Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 1996, compreendendo:
I - as prioridades da administração pública municipal;
II - a organização e estrutura dos orçamentos do município;
III - as diretrizes gerais para o orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas;
IV - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
V - outras disposições.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º Constituem prioridades do Governo Municipal:
I - educação, cultura, esporte e lazer;
II - saúde, saneamento e meio ambiente;
III - promoção do turismo e do desenvolvimento econômico;
IV - implantação e manutenção da infra-estrutura urbana;
V - urbanização de favelas, de morros e obras estruturais;
VI - assistência à criança e ao adolescente;
VII - revitalização do centro, do bairro do recife e dos centros secundários dos bairros;
VIII - melhoria do sistema de abastecimento alimentar;
IX - melhoria do sistema viário;
X - eficientização do sistema de limpeza urbana.
XI - valorização dos servidores públicos, através de política de treinamento de pessoal e melhoria de salários.
Art. 3º As prioridades definidas no artigo anterior e seus detalhamentos terão precedência na alocação de recursos no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas, observadas as ações constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, da presente Lei e do Plano Plurianual.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal no prazo previsto no artigo 4º, inciso III, dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município, será composto de:
I - projeto de lei orçamentária anual, constituído de:
a) texto da lei;
b) anexo do orçamento fiscal consolidando a receita e a despesa e descrevendo os programas de trabalho de cada órgão;
c) discriminação da legislação da receita referente ao orçamento fiscal;
d) anexo do orçamento de investimento das empresas a que se refere o artigo 95, Inciso II, da Lei Orgânica do Município;
II - informações complementares.
Art. 5º O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, autarquias e fundações instituídas e/ou mantidas pelo poder público municipal.
Parágrafo único. Constarão, também, do orçamento de que trata o caput deste artigo, as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o município detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que recebam deste quaisquer recursos que não sejam provenientes de:
I - participação acionária;
II - pagamento de serviços prestados.
Art. 6º Para efeito do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal, os órgãos da administração direta e as entidades supervisionadas do município encaminharão ao órgão Central de Orçamento - Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental, até o dia 15 de julho de 1995, suas propostas parciais do orçamento anual para 1996.
Art. 7º O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária segundo as classificações funcional-programática e por categorias econômicas, expressas em seu menor nível de detalhamento.
Art. 8º O orçamento de investimento, previsto no art. 95. Incisa II da Lei Orgânica Municipal, será apresentado por empresa e terá a despesa discriminada segundo a classificação funcional-programática, e os recursos de acordo com o seguinte detalhamento:
I - RECURSOS DO TESOURO
- transferências.
II - RECURSOS DE OUTRAS FONTES
- receitas próprias;
- realizável a longo prazo;
- outros.
III - RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
IV - AUMENTO DE CAPITAL.
Parágrafo único. Não se aplica ao orçamento de investimento das empresas, o disposto no artigo 35 do Título VI da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que se refere ao empenho da despesa.
Art. 9º As informações complementares de que trata o art. 4º inciso II, da presente Lei serão compostas por demonstrativos contendo:
I - a evolução da receita e da despesa do tesouro, segundo categorias econômicas;
II - a despesa do orçamento fiscal, segundo Poder e órgão, por elemento de despesa;
III - o resumo geral da receita do orçamento fiscal, por categorias econômicas e origem dos recursos;
IV - a consolidação da despesa do orçamento fiscal por categorias econômicas e origem dos recursos;
V - a despesa do orçamento fiscal, segundo a origom dos recursos e da função, programa, subprograma e categorias econômicas;
VI - consolidação das despesas por função, programa e subprograma, em cada órgão, por projeto e atividade;
VII - a programação, no orçamento fiscal, destinada a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 185 da Constituição Estadual e no art. 133 da Lei Orgânica Municipal;
VIII - a programação, no orçamento fiscal, destinada à promoção de assistência integral à criança e ao adolescente, em atendimento ao disposto no art. 227 da Constituição Estadual;
IX - a despesa do orçamento de investimento das empresas, segundo: órgão, unidade orçamentária, função, programa, subprograma e origem dos recursos.
Art. 10. A mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal conterá:
I - a situação observada no exercício de 1994, em relação aos limites a que se referem o inciso IV do artigo 99 e o artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, o artigo 131 da Constituição Estadual e o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado, bem como, se necessária, a adaptação a esses limites nos termos do citado artigo 26;
II - demostrativo que discriminará a despesa de pessoal projeto e atividade.
Art. 11. O projeto de lei orçamentária será apresentado com a forma e detalhamento estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, enquanto não for sancionada a lei complementar de que trata o parágrafo 9º do artigo 165, da Constituição da República.
Art. 12. Na lei orçamentária o montante das despesas do orçamento fiscal não poderá ser superior ao das receitas.
Art. 13. As emendas ao Projeta de Lei do Orçamento Anual ou aos projetos que o modifiquem, somente podem ser aprovadas caso:
I - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) encargos com processamento de dados;
d) encargos com contratos de limpeza e manutenção dos equipamentos do edifício-sede da PCR.
II - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto da lei do Plano Plurianual e do Projeto de Lei do Orçamento Anual.
Art.. 14. Constarão, obrigatoriamente, das emendas ao projeto de lei orçamentária:
I - exposição de motivos que justifiquem a proposição da emenda;
II - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e o montante das despesas que serão acrescidas em decorrência da anulação de que trata o inciso III - do presente artigo;
III - indicação expressa dos órgãos, unidades orçamentárias, funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e o montante das despesas que serão anuladas.
§ 1º Fica vedada, na Emenda proposta, a indicação de local onde deva ser efetuada a despesa fixada.
§ 2º A inobservância de quaisquer dos requisitos referidos neste artigo determinará o arquivamento da emenda.
Art. 15. A Secretaria de Planejamento Urbano e Ambiental da Prefeitura da Cidade do Recife, no prazo de 30 dias após a publicação da lei orçamentária divulgará, por unidade orçamentária de cada órgão e entidades que integram o orçamento fiscal de que trata a presente lei, os quadros de detalhamento da despesa, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com valores fixados na lei orçamentária, inclusive os recursos de outras fontes diretamente arrecadados pelas Entidades Supervisionadas.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA OS ORÇAMENTOS FISCAIS E DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
Art. 16. O projeto de lei orçamentária consignará os valores a preços de junho de 1995, devidamente atualizados com base no índice de inflação estimado para o período de junho a dezembro do mesmo ano.
Parágrafo único. Os valores constantes da lei orçamentária poderão, por meio de decreto do Poder Executivo, ser atualizados, mensalmente, por qualquer dos índices oficiais de inflação do mês anterior a critério do órgão central de orçamento, considerando o comportamento geral da arrecadação da receita, e na falta destes, será utilizado o índice de variação positiva verificado nas receitas de origem tributária.
Art. 17. Na lei orçamentária anual para 1996, a programação dos investimentos, em qualquer dos orçamentos de que trata o art. 95 da Lei Orgânica Municipal, além da estrita observância das prioridades fixadas na presente Lei, não incluirá projetos novos em detrimento de outros em andamento, entendidos como tais aqueles cuja execução financeira, até o exercício de 1995, ultrapasse 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em suas alterações, de recursos para o pagamento, a qualquer título, pelo município, inclusive pelas entidades que integram o orçamento fiscal, a servidor da administração direta ou indireta, bens como de fundações instituídas e/ou mantidas pelo poder público municipal, por serviços de consultoria ou assistência custeados com recursos à conta do tesouro municipal ou decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Parágrafo único. As entidades da administração direta e indireta da PCR, quando da contratação de serviços a entidades privadas deverão apresentar declaração comprovando a insuficiência ou inexistência de pessoal habilitado em seus quadros, bem como de equipamentos disponíveis para tal.
Art. 19. As despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas nos Anexo I e II da presente Lei e à disponibilidade de recursos, utilizando-se, sempre que tecnicamente recomendável e operacionalmente viável, critérios que promovam gradativamente a regionalização das referidas ações.
Art. 20. Com relação ao orçamento de investimento das empresas, será observado o seguinte:
I - os investimentos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos;
II - não poderão ser programados novos projetos:
a) à custa de anulação de dotações destinadas aos investimentos em andamento, desde que tenha sido executado 20% (vinte por cento) do projeto;
b) sem prévia comprovação da sua viabilidade técnica, econômica e financeira.
Art. 21. No orçamento de investimento das empresas a programação dos Investimentos à conta de recursos oriundos do orçamento fiscal, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constante do orçamento fiscal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 22. A política de pessoal abrangendo os servidores ativos e inativos das administrações direta, autárquica e fundacional do município será objeto de negociação com os órgãos representativos da classe, formalizado através de atos e instrumentos normativos próprios, submetidos à deliberação da Câmara Municipal, nos termos da Lei.
Art. 23. As despesas com pessoal e encargos sociais não poderão exceder o limite fixado nos artigos 38 e 26 dos Atos das Disposições Transitórias das Constituições da República e do Estado, respectivamente, enquanto não for promulgada a lei complementar de que trata o artigo 169 da Constituição da República, o artigo 131 da Constituição do Estado e o artigo 102 da Lei Orgânica do Município do Recife.
§ 1º Os reajustes de vencimentos e demais vantagens a que têm direito os servidores municipais serão concedidos de acordo com as determinações da política de pessoal e aprovados pela Câmara Municipal através de leis específicas, ressalvado que antes do projeto de lei que trate de política salarial ser enviado à Câmara deverá haver negociação com os sindicatos dos servidores.
§ 2º O Executivo Municipal enviará ao Sindicato dos Servidores Municipais as informações necessárias à negociação, especialmente sobre procedimentos, planejamento, estruturas, receitas e custo da administração municipal, desde que solicitadas por escrito.
CAPÍTULO V
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Art. 24. Para efeito do disposto no inciso V, do artigo 23, da Lei Orgânica Municipal, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos 22 e 23 da presente Lei;
II - as despesas com as ações de expansão corresponderão às prioridades específicas indicadas no Anexo I da presente Lei e à disponibilidade de recursos.
Art. 25. O Poder Executivo enviará, se necessário, à Câmara Municipal, até 45(quarenta e cinco) dias antes do encerramento do atual exercício financeiro, projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária municipal.
Art. 26. As prioridades definidas nos anexos desta lei tomarão como referencial a política de ação intergovernamental metropolitana para efeito do cumprimento da Resolução nº 16 de 10/03/95 do CONDERM - Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife.
Art. 27. A prestação de contas anual do município a ser enviada a Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, por determinação do inciso IX do artigo 54 da Lei Orgânica do Município do Recife, elaborada pela Secretaria de Finanças, incluirá relatório de execução com a forma e o detalhamento apresentados na lei orçamentária.
Art. 28. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 4 de julho de 1995
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Prefeito
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996
PODER LEGISLATIVO
AÇÃO LEGISLATIVA
- Dar continuidade às ações desenvolvidas no âmbito da Câmara Municipal, através do processo legislativo; da fiscalização dos atos do Poder Executivo; do treinamento e reciclagem dos servidores; da realização de seminários, conferências, ciclo de palestra sobre temas relacionados com a administração municipal e em particular aqueles representados nas comissões permanentes (EMENDA PARLAMENTAR); do reaparelhamento e adaptação das atuais instalações físicas; da implantação de sistemas de, informatização dos serviços, da divulgação de eventos e ações junto às comunidades; e da promoção de atividades de caráter sócio-educativo-culturais (EMENDA PARLAMENTAR); restaurar e ampliar a biblioteca e o arquivo, e equipar a sede e o anexo da Câmara Municipal.
- Implementar e consolidar os instrumentos de participação popular no âmbito da Câmara Municipal, através do Conselho dos Cidadãos e da Tribuna Popular (EMENDA PARLAMENTAR).
PODER EXECUTIVO
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
- Fortalecer o Conselho Municipal de Educação, instalar e fortalecer os conselhos escolares.
- Normatizar e supervisionar as ações de educação infantil e do ensino fundamental no âmbito do município.
- Promover a Conferência Municipal de Educação - COMUDE.
- Desenvolver gestões necessárias à formulação, supervisão e coordenação da política e diretrizes educacionais e culturais da Cidade do Recife.
- Desenvolver gestões necessárias à formulação e execução da política de educação na área da Educação Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Médio, nas escolas da Rede Municipal.
- Apoiar as iniciativas, de educação comunitária para a população do Recife.
- Continuar a construção, recuperação, restauração, ampliação e adaptação de unidades escolares e o seu reequipamento.
- Desenvolver programas suplementares de material didático e de alimentação.
- Estabelecer mecanismo de cooperação entre instituições (planejamento integrado).
- Elaborar o planejamento para implementação do censo escolar e do cadastro escolar.
- Elaborar material informativo e editar jornal escolar.
- Implementar bibliotecas e informatizar os setores administrativos de apoio à educação.
- Valorizar o educador, através de melhores condições de trabalho asseguradas por participação nas decisões, desenvolvimento de atividades coletivas e interdisciplinares, assim como a execução de programas de formação continuada.
- Desenvolver ações específicas voltadas para a Educação Básica de Jovens e Adultos.
- Desenvolver ações de atendimento às necessidades educacionais da população infantil através do sistema creche.
- Promover ensino especializado a pessoas portadoras me deficiência.
- Profissionalizar alunos nas áreas de informática, contabilidade e magistério e demais cursos oferecidos pelas escolas de qualificação.
- Proporcionar maiores oportunidades de ensino à população carente através de concessão de auxílio educacional, para o ensino fundamental e médio.
- Estimular os jovens da rede de educação do município ao uso de bicicleta (EMENDA PARLAMENTAR).
- Fortalecer o Conselho Municipal de Cultura.
- Apoiar, estimular e divulgar a produção artístico-cultural da Cidade do Recife em suas diferentes modalidades.
- Documentar e organizar a memória e as informações culturais do Recife.
- Assegurar o funcionamento dos teatros, museus, bibliotecas e das galerias de arte municipais.
- Promover eventos de natureza cultural e incentivar as tradições culturais do município.
- Revitalizar culturalmente o centro da Cidade do Recife e promover a animação cultural nos bairros.
- Preservar a memória cultural e urbana, através da publicação de livros culturais e históricos, da recuperação de sítios históricos, da iconografia sobre cidade e da restauração de bens culturais móveis.
- Recuperar, redimensionar, equipar e manter o Sítio da Trindade, o Pátio de São Pedro e outros logradouros.
- Preservar e manter o “Circo popular do Recife”.
- Promover atividades musicais diversas e realizar concertos através da Orquestra Sinfônica do Recife e da Banda da Cidade do Recife.
- Promover festivais, com destaque para o RECOFREVO e o Festival de Forrozeiros.
- Implantar, ampliar, manter e apoiar pólos de difusão cultural.
- Desenvolver ações culturais nas escolas.
- Promover a realização de cursos, oficinas e workshops de arte e de outros temas culturais.
- Realizar eventos e produzir material informativo sobre o carnaval, os festejos juninos e natalinos, o RECIFOLIA, o aniversário da cidade e outros.
- Editar semestralmente a Revista “Arrecifes” e promover concursos literários.
- Implementar e operacionalizar a Rádio Frei Caneca.
- Promover a educação física e os desportos, visando à melhoria do padrão das práticas desportivas no município.
- Desenvolver programas de construção de centros esportivos, praças de esportes, áreas de lazer, campos de futebol, necessários à demanda do esporte amador nos bairros, inclusive melhorando a infra-estrutura já existente.
- Implementar escola, desportivas comunitárias.
- Formar recursos humanos na área desportiva comunitária.
- Desenvolver ações integradas de educação, saúde, esporte e lazer, no sentido de executar programas de cunho participativo nas comunidades.
- Executar programas desportivos para idosos, meninos de rua e pessoas portadoras de deficiência.
SAÚDE E MEIO AMBIENTE
- Operacionalizar o Conselho Municipal de Saúde.
- Adequar o modelo município assistencial de saúde no âmbito do município.
- Implementar o Centro de Estudos, Pesquisas e Informações em Saúde.
- Dar continuidade a municipalização dos serviços e ações do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Otimizar e manter a rede de serviços de saúde, objetivando resolutividade (EMENDA PARLAMENTAR).
- Garantir assistência farmacêutica à população.
- Implementar os distritos sanitários.
- Implementar a funcionamento de unidades de saúde de alta resolutividade.
- Promover atenção integral à saúde da população.
- Desenvolver o sistema de vigilância à saúde através do controle e execução das ações de epidemiologia, vigilância sanitária e ações intersetoriais.
- Desenvolver o sistema geral de informações de saúde.
- Implementar o sistema de informações epidemiológicas.
- Implementar Centros de orientação e Apoio Sorológico.
- Implementar o Centro de Vigilância Animal, através do controle de zoonoses, vetores e animais sinantrópicos.
- Desenvolver ações de controle e combate ao cólera, à dengue, à leptospirose e à filariose.
- Implementar sistema de vigilância nutricional e atender às crianças desnutridas e gestantes de risco nutricional.
- Manter núcleos de reabilitação psicomotora.
- Preservar a saúde oral da população através da promoção da assistência odontológica.
- Promover ações de saúde coletiva a partir do trabalho, desenvolvido pelos agentes comunitárias de saúde, executar o Programa de Saúde Familiar e o Projeto Cidadão Recife (acompanhamento de gestantes e recém-nascidos de riscos durante o primeiro ano de vida).
- Implementar programa de atenção à saúde dos escolares da rede municipal de ensino.
- Promover a saúde da criança e do adolescente em situação de risco.
- Promover o atendimento domiciliar de urgência e a remoção de pacientes por ambulância.
- Implementar programas de atenção aos portadores de deficiência e de assistência oftalmológica aos idosos.
- Prestar serviços de proteção aos banhistas.
- Implementar ações de educação em saúde.
- Implementar gerenciamento e desenvolvimento de recursos humanos na área de saúde.
- Implementar o funcionamento de unidades de saúde com capacidade de resolutividade (policlínicas) (EMENDA PARLAMENTAR).
- Apoiar o Conselho Municipal do Meio Ambiente.
- Implantar progressivamente a municipalização da gestão ambiental no território do município.
- Promover a integração de áreas de interesse ecológica à vida da comunidade e à economia da cidade.
- Elaborar normas para zonas de proteção ambiental.
- Desenvolver e implementar o Programa de Recuperação Vegetal da Cidade.
- Construir e/ou revitalizar parques ecológicos.
- Ampliar e melhorar as sementeiras.
- Estruturar e manter o serviço de fitossanidade da Cidade do Recife.
- Divulgar instrumentos de gestão e educação ambiental através de publicação e vídeos.
- Desenvolver ações de educação ambiental.
- Promover melhoramentos e a manutenção do Jardim Botânico e desenvolver seu uso como espaço de educação ambiental.
- Desenvolver estudos e relatórios sobre impactos ambientais.
SANEAMENTO
- Elaborar o Plano Geral de Drenagem.
- Executar programas de saneamento básico (em conjunto com o Estado e as comunidades), de esgotamento sanitário e de educação sanitária.
- Construir, recuperar e manter redes de drenagem de águas pluviais.
- Desenvolver projetos de saneamento, drenagem e educação ambiental na área do Programa Estruturador nas bacias dos rios Jordão, Tejipió, Pina e Jiquiá.
- Desenvolver programas de revitalização dos rios, mangues e praias (EMENDA PARLAMENTAR).
PROMOÇÃO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
- Incentivar o turismo na Cidade do Recife através da promoção e do apoio à realização de eventos turísticos; da execução de campanhas promocionais para divulgação das potencialidades turísticas do município; da implementação do sistema de informações turísticas e do receptivo turístico no porto e aeroporto; da implantação do Sistema Disque Turismo, de estação de passageiros no Porto do Recife e de Banco de Dados sobre informações turísticas; da implantação e manutenção da sinalização turística; da implantação de bases de informações turísticas e do apoio promocional na veiculação de eventos de natureza turística.
- Realizar pesquisas sobre os efeitos do turismo no desenvolvimento da Cidade do Recife.
- Ordenar e padronizar o mobiliário da praia e das feiras de artesanato.
- Implantar o Pólo Turístico dos jardins de Boa Viagem.
- Estimular o turismo através de eventos carnavalescos, do aniversário da cidade e dos festejos juninos e natalinos.
- Promover, incrementar e incentivar ações que propiciem o desenvolvimento das atividades da indústria e do comércio.
- Promover a seleção e capacitação de mão-de-obra de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
- Fortalecer os setores artesanal e de pequenos negócios.
- Fomentar a geração de novos negócios, buscando ampliar a base econômica da cidade.
- Implantar e dinamizar pólos de serviços e de produção.
- Implantar unidades produtivas para incentivo de práticas associativas.
- Desenvolver o Programa “OFICINA VIVA” visando capacitar adolescentes de baixa renda para o mercado de trabalho.
- Instalar oficinas profissionalizantes para jovens e adultos deficientes.
- Desenvolver o trabalho autônomo através de Casa de Trabalho no bairro de Campo Grande, oferecendo orientação profissional, máquinas e ferramentas (EMENDA PARLAMENTAR).
MELHORIA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- Planejar e executar uma política de abastecimento popular, através das seguintes atividades: fiscalizar e controlar os serviços de abastecimento e do comércio em vias públicas; elevar o nível dos serviços prestados pelos mercados públicos à população, por meio da recuperação e modernização desses estabelecimentos; recuperar, modernizar, ampliar e manter feiras livres e pátios de feiras; estimular a formação de centros de abastecimento de micros e pequenos empresários; incentivar o desenvolvimento do comércio nos bairros; realizar feiras e eventos promocionais.
- Implantar a nova gestão participativa dos mercados públicos e pátios de feiras livres.
- Implementar as atividades de abastecimento alimentar, através da aquisição de equipamentos operacionais e de gêneros alimentícios para execução do programa Troca de Lixo por Alimentos, da merenda escolar e de programas especiais.
IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA
- Apoiar o Conselho de Desenvolvimento Urbano.
- Formular e executar a política urbana no sentido de ordenar as funções sociais da cidade tendo como instrumentos principais, a Lei do Plano Diretor, a Lei do Uso e Ocupação do Solo, o Plano da Regularização de Zonas Especiais de Interessa Social - PREZEIS, a legislação financeira e tributária e o usucapião urbano.
- Elaborar instrumentos normativos referentes, ao parcelamento do solo, de edificações, instalações e de posturas, e editar a legislação urbanística.
- Modernizar e manter a fiscalização urbana e ambiental, objetivando o disciplinamento do espaço público.
- Modernizar e manter ativado o cadastro urbanístico, atualizar a base cartográfica digital da cidade e elaborar cadastro dos equipamentos de infra-estrutura urbana.
- Atualizar o cadastro de logradouros da Cidade do Recife.
- Elaborar, divulgar e viabilizar o Programa estruturador nas bacias dos rios Jordão, Tejipió, Pina e Jiquiá.
- Manter a infra-estrutura urbana da cidade, através da execução e conservação de obras de melhoramentos urbanos; de urbanização de áreas e vias públicas; e da manutenção e ampliação do sistema de iluminação da cidade.
- Reurbanizar os Bairros do IPSEP, da ENCRUZALHADA e do HIPÓDROMO (EMENDA PARALAMENTAR).
- Dar continuidade à política de retificação e revestimento das calhas dos canais.
- Revitalizar as margens do Capibaribe e do Beberibe.
- Prever nas obras de infra-estrutura urbana a adequação dos equipamentos públicos ao usuário deficiente físico (EMENDA PARLAMENTAR).
- Ampliar e reformar a sede da URB.
- Implantar a sede da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB e, também, o seu sistema de informatização.
- Prestar serviços de natureza funerária por meio da ampliação, reforma, administração e fiscalização de necrópoles.
URBANIZACÃO DE FAVELAS, DE MORROS E OBRAS ESTRUTURAIS
- Dar continuidade a execução de programas de urbanização nas áreas de baixa renda, inclusive favelas e morros, através da execução de obras de infra-estrutura.
- Dar continuidade a execução de ações de regularização fundiária.
- Dar continuidade ao acompanhamento e à ampliação do PREZEIS.
- Construir aterros, muros de arrimo e outras obras de contenção de encostas, de proteção e de infra-estrutura nos morros.
- Ampliar programas de parceria nos morros.
- Desenvolver sistemáticas de fiscalização e controle dos morros.
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
- Formular e fiscalizar a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, através do Conselho Municipal de Defesa e promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Instalar e manter os Conselhos Tutelares, com vistas a garantia dos direitos fundamentais da criança e do
adolescente.
- Apoiar técnica e financeiramente as Organizações Não Governamentais-ONGs que desenvolvem programas de proteção especial a crianças e adolescentes.
- Manter abrigos noturnos para crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas.
- Desenvolver programas assistenciais de proteção e sócio-educativos voltados prioritariamente para crianças e adolescentes de rua.
- Manter a Casa de Integração do Menor Trabalhador.
- Orientar e apoiar as famílias das crianças e adolescentes que sobrevivem nas ruas.
REVITALIZAÇÃO DO CENTRO, DO BAIRRO DO RECIFE E DOS CENTROS SECUNDÁRIOS DE BAIRRO
- Executar a revitalização e humanização do centro expandido da cidade, através de um programa de ações integradas.
- Ordenar e padronizar o comércio ambulante no centro da cidade.
- Revitalizar o Bairro do Recife e os centros secundários de bairro.
- Construir e reformar edificações, recuperar, modernizar e ampliar equipamentos públicos no centro expandido e nos centros secundários de bairro.
- Adquirir equipamentos para padronização dos equipamentos urbanos.
- Ampliar programas de melhoria urbana em parceria, no centro expandido e nos centros secundários de bairro.
MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO
- Planejar e executar as atividades de Obras urbanas no que concerne à expansão e manutenção do sistema viário da cidade, através da construção, ampliação e conservação de vias urbanas, pontes, viadutos e similares.
- Consolidar e melhorar o Sistema Viário nas áreas de baixa renda através do Projeto Comunidade.
- Executar a política de transporte público de passageiros através da frota de transporte coletivo municipal.
- Implementar os projetos que visem à melhoria dos transportes coletivos urbanos, através de recuperação da frota do sistema de trolleybus, da ampliação e renovação da frota de ônibus diesel.
- Construir oficinas e a garagem do Cordeiro.
- Desenvolver Políticas de estímulo ao uso de bicicletas (EMENDA PARLAMENTAR).
- Construir ciclovias.
- Construir estacionamentos de bicicletas em órgãos públicos e locais públicos (EMENDA PARLAMENTAR).
- Gerenciar os sistemas de transporte de pequeno porte.
- Adaptar veículos de transporte coletivo da frota municipal, para atender as necessidades dos portadores de deficiência física (EMENDA PARALAMENTAR).
EFICIENTIZACÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA
- Promover campanhas de conscientização sobre coleta seletiva e acondicionamento do lixo residencial, assim como, estimular a realização de programas de coleta seletiva para fins de reciclagem de lixo em áreas populares (EMENDA PARLAMENTAR).
- Implantar programas de coleta seletiva de lixo para fins de reciclagem nas escolas públicas, postos de saúde e demais repartições vinculadas à administração direta, indireta, autárquica e fundacional da Prefeitura da Cidade do Recife (EMENDA PARLAMENTAR).
- Executar a limpeza urbana da cidade, através da remoção e tratamento do 1ixo, varrição, capinação, raspagem de linha d'água, pintura de meio-fio e limpeza de caixas coletoras e de praias.
- Operar oficinas de resíduos recicláveis e aterros sanitários.
- Renovar a frota e os equipamentos operacionais para execução dos serviços de manutenção da cidade.
- Construir e recuperar aterros sanitários.
- Implementar o Programa de Informatização de EMLURB.
- Melhorar o serviço de coleta do lixo, ampliando o número de coletores em áreas essenciais da cidade, tais como: paradas e terminais de ônibus, parques, praças, lagos e praias (EMENDA PARLAMENTAR).
- Construção da sede da EMLURB, a fim de concentrar suas atividades em um só local.
GESTÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA PCR
- Exercer a representação do município em qualquer Juízo ou Tribunal; prestar orientação jurídico-normativa à administração direta e indireta do município; promover a cobrança dos débitos fiscais e defender os interesses da Prefeitura.
- Prosseguir a execução das ações de defesa da população carente, na área dos direitos sociais, prestando apoio jurídico ao idoso, à família, ao consumidor e quanto aos direitos humanos em geral.
- Promover, em coordenação com a União e o Estado, medidas específicas de defesa do consumidor.
- Supervisionar e coordenar as atividades de Planejamento governamental, administração financeira e de administração geral e de pessoal.
- Coordenar a programação e execução das ações municipais através do SPGA.
- Coordenar a elaboração, o acompanhamento e o controle dos orçamentos do município.
- Proceder a descentralização político-administratiza da Prefeitura da Cidade do Recife através de programa “Prefeitura nos Bairros” e da regionalização do planejamento.
- Dar continuidade às reformas das instalações da Diretoria Geral de Controle Urbano e Ambiental e de suas regionais.
- Operacionalizar o Museu da Cidade do Recife como organismo de preservação da memória histórico-cultural da cidade e que funcione como apoio a eventos promovidos pela administração municipal, para colher idéias e debater assuntos de interesse da comunidade recifense.
- Modernizar e informatizar a administração pública, aperfeiçoando os sistemas de planejamento e de orçamento, bem como, sua execução, a arrecadação e a fiscalização tributária, assim como a administração financeira, orçamentária e patrimonial.
- Desenvolver e implantar programas que facilitem o acesso dos segmentos organizados do Recife às informações sobre a execução do orçamento municipal e suas respectivas áreas
(EMENDA PARLAMENTAR).
- Executar ações de treinamento dos servidores municipais, segundo a programação elaborada através do Levantamento das Necessidades de Treinamento - L.N.T. entre as secretarias municipais.
- Promover apoio social aos servidores da PCR, através da distribuição de vale transporte e de vale refeição, do subsídio na aquisição de tickt alimentação, da concessão de seguros de vida em grupo, do auxílio funeral e da manutenção de creches para os filhos dos servidores.
- Promover o desenvolvimento institucional e organizacional da Prefeitura da Cidade do Recife.
- Administrar a política de pessoal da PCR.
- Executar o programa de estágios, abrange do as secretarias municipais.
- Modernizar o desenvolvimento das ações administrativas informatizando os diversos sistemas da coordenação geral de recursos humanos.
- Elaborar cadastro dos próprios do município.
- Construir, recuperar, ampliar e conservar os próprios municipais de caráter administrativo.
- Proceder a preservação, vigilância, fiscalização e proteção dos bens, serviços e instalações do município, a segurança dos seus servidores no recinto do trabalho, pela Guarda Municipal. A contratação pelo município de empresa privada de vigilância fica subordinada à justificativa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, devidamente publicada no Diário Oficial do Município (EMENDA PARLAMENTAR).
- Pesquisar, informar e divulgar dados sobre consumo, preços e qualidade de bens e serviços.
- Desenvolver o sistema de ações comunitárias através da coordenação e manutenção de Centros Sociais Urbanos (CSUs).
- Coordenar e executar a política de apoio às pessoas portadoras de deficiência.
- Coordenar a executar programas emergenciais para defesa civil da cidade.
ANEXO II
PRIORIDADES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS MUNICIPAIS RELATIVO AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996
ABASTECIMENTO ALIMENTAR
- Recuperar e modernizar os mercados públicos, os calçadões dos Mascates e do Cais de Santa Rita.
- Recuperar, modernizar e ampliar feiras livres e pátios de feiras.
- Implementar as atividades de abastecimento alimentar através da aquisição de equipamentos operacionais.
LIMPEZA URBANA
- Renovar a frota de manutenção de cidade e de limpeza urbana e seus equipamentos operacionais.
- Construir e recuperar aterros sanitários.
- Implementar o programa de informatização da EMLURB.
URBANISMO E OBRAS PÚBLICAS
- Executar obras de infra-estrutura urbana, a fim de melhorar as condições de funcionamento da cidade.
- Consolidar e ampliar o sistema viário da cidade através da construção, ampliação e recuperação de vias urbanas, pontes, viadutos e similares.
- Construir ciclovias.
- Construir estacionamentos de bicicletas em órgãos públicos e locais públicos (EMENDA PARLAMENTAR).
- Revitalizar o Bairro do Recife, outros centros históricos e os centros secundários de bairro.
- Reurbanizar os Bairros do IPSEP, da ENCRUZILHADA e do HIPÓDROMO (EMENDA PARLAMENTAR).
- Construir, reforma e adquirir equipamentos públicos no centro expandido e nos centros secundários de bairro, visando sua revitalização.
- Recuperar imóveis históricos e de natureza cultural, como
casarões, arruados antigos, edificações outras e sítios históricos.
- Dar continuidade a execução de programas de urbanização nas áreas de baixa renda, através da execução de obras de infra-estrutura e da urbanização das ZEIS.
- Construir aterros, muros de arrimo e outras obras de contenção de encostas, de proteção, de infra-estrutura e de urbanização em geral nos morros, inclusive em suas favelas.
- Adquirir equipamentos para fiscalização de morros.
- Construir, ampliar e revitalizar praças e parques ecológicos.
- Prever nas obras de infra-estrutura urbana a adequação dos equipamentos públicos ao usuário deficiente físico (EMENDA PARLAMENTAR).
- Executar o Programa Estruturador do Recife, com vistas à recuperação ambiental das bacias dos rios Tejipió, Jiquiá, Pina e Jordão.
- Desenvolver programas de revitalização dos rios, mangues e praias (EMENDA PARLAMENTAR).
- Revitalizar as margens dos rios Capibaribe e Beberibe.
- Construir redes de drenagem de águas pluviais.
- Executar programa da saneamento básico e de esgoto condominial.
- Ampliar e reformar necrópoles.
- Construir, recuperar e ampliar os próprios do município.
- Ampliar e reformar a sede da URB.
- Construir a sede da EMLURB, a fim de concetrar suas atividades em um só local.
- Implantar a sede da Companhia de Serviços Urbanos - CSURB e, também o seu sistema de informatização.
PROCESSAMENTO DE DADOS
- Ampliar e modernizar os equipamentos computacionais e os sistemas de softwere.
- Adquirir equipamentos para infra-estrutura de comunicação (telefonia/processamento de dados) da PCR/EMPREL.
- Construir a sede da Empresa Municipal de Informática.
TRANSPORTES URBANOS
- Implementar os projetos que visem a melhoria dos transportes coletivos urbanos, através da recuperação da frota do sistema de trolleybus, da ampliação e renovação da frota de ônibus diesel.
- Construir oficinas e a garagem do Cordeiro.