Lei Nº 16089

Lei:Nº 16089

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.089/95

Ementa: Altera o zoneamento da cidade, institui como Zona Especial de Interesse Social-ZEIS o assentamento habitacional denominado “Rosa Selvagem”, no bairro da Várzea.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Passa a integrar a categoria de Zona Especial de Interesse Social nos termos da Lei Municipal n° 14.947/87, a área denominada “Rosa Selvagem”, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante no anexo único desta' lei.

Parágrafo único. São os seguintes, os limites que definem a área ora reconhecida como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: Descrição Limites: Rosa Selvagem. Inicia-se no cruzamento dos eixos das Ruas João Carneiro da Cunha com a Rua José Antonio da Costa Filho; segue por este eixo até o cruzamento com o eixo da Rua Expedicionário Eurides Fernandes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Rodrigo Del Mare; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua SD-9477; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua João Carneiro da Cunha; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua José Antonio da Costa Filho, fechando assim a poligonal que defume o perímetro da área em apreço. Área = 49,69 ha.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de outubro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

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