Lei:Nº 16101
Ano da lei:1995
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.101/95
Ementa: Amplia a Zona Especial de Interesse Social n° 16, denominada “Jiquiá - Remédios”, para nela incluir as comunidades de Arman do Burle, Bebê a Bordo, Beirinha, Jacaré e Joselândia (Coxim), e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam ampliados, nos termos da Lei Municipal n° 14.947/87, os limites da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS n° 16, denominada Jiquiá - Remédios, que passa a ser integrada pela área denominada “Jiquiá Remédios”, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo único desta Lei.
Parágrafo único. São os seguintes os característicos limites e confrontações da área ora ampliada: Ampliação ZEIS n° 16 - Jiquiá Remédios “Descrição de Limites: Inicia no cruzamento dos eixos da Rua Capitão Adolfo Taquis e Avenida Manoel Gonçalves da Luz; segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Joana Francisca de Azevedo; deflete à esquerda e segue por esta linha e seu prolongamento, até o cruzamento com o eixo da Rua Raimundo Coelho; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o eixo da Rua Natalino Teixeira; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª travessa da Rua Célia; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o prolongamento da linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua José Moureira Reis; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da 3ª Travessa Pio Muniz de Farias; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Pio Muniz de Farias; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do terreno da casa n° 240 da Rua Manoel Gonçalves da Luz; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 221 da referida avenida; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida avenida; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 197 da Avenida Manoel Gonçalves da Luz; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento da linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 100 da Rua Joaquim da Silva Caldas; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 115 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo dos lotes lindeiros da Estrada do Bongi (lado direito); deflete à direita e segue por este até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros da Rua Carlos Gomes (lado direito); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 308 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Carlos Gomes; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote da casa n° 1315 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Ângelo Agostini; deflete à direita e segue por este o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa n° 120 da Rua Ângelo Agostini; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da referida rua; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria José de Lima; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 689 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Armando Burle; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Crucilândia; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Joselândia; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno do imóvel n° 337 da Rua Professor Francisco Aírio; deflete à direita e segue por esta até a linha de fundos do referido terreno; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral esquerda do terreno da casa n° 48 da Rua Ernesto Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de frente dos lotes lindeiros (lado direito) da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral esquerda do terreno da casa n° 701 da Avenida Mustardinha; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até encontrar o eixo da referida avenida; deflete à esquerda e segue por este até encontrar o eixo do Canal do ABC; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha lateral direita do terreno da casa n° 61 da Rua Ernesto Cavalcanti; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de fundo dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua 03 de Agosto; deflete à esquerda e segue por este até encontrar a linha de fundos dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Adolfo Taquis; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha lateral direita do terreno da casa n° 96 da referida rua; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Adolfo Taquis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Manoel Gonçalves da Luz, fechando assim o perímetro que define a área.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 1995
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife
Imagem do mapa.