Lei Nº 16102

Lei:Nº 16102

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI Nº 16.102/95

Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade, instituindo como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, o assentamento habitacional denominado “Sítio Wanderley” e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou,e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal nº 14.947/87, a área denominada “Sítio Wanderley”, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: Descrição da Área: Inicia no cruzamento do eixo da Rua Nilópolis com o eixo da Rua Cairbar Schutel, segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Coronel João Rodrigues; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 09/A, do loteamento Eng. Poeta, Jardim Caxangá, deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 08, do já referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 40 da Avenida Barão de Bonito; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 53 da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourti; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Eng. Vasconcelos Bittencourti; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Abatiá; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com a Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral do lote nº 09, da quadra 10 do loteamento de propriedade Wanderley; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote nº 08, quadra 10 do referido loteamento; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Evaristo Ferreira da Silva; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Salinópolis; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Maria Jaboatão; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral direita do lote da casa nº 387 da referida rua; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de fundos do referido lote; deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Poloni; deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o eixo da Rua Cairbar Schutel, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área: Área: 6,16 hectares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de outubro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife