Lei Nº 16103

Lei:Nº 16103

Ano da lei:1995

Ajuda:

LEI N° 16.103/95

Ementa: Altera o zoneamento da Cidade, instituindo como Zona Especial de Interesse Social, o assentamento habitacional, denominada “Ilha de Deus” e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:

Art. 1° Fica transformada em Zona Especial de Interesse Social, nos termos da Lei Municipal n° 14.947/87, a área denominada “Ilha de Deus”, adiante descrita e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo único desta Lei.

Parágrafo único. São os seguintes os característicos, limites e confrontações da área ora instituída como Zona Especial de Interesse Social - ZEIS: Descrição Limites: ZEIS - Ilha de Deus. Inicia no cruzamento do prolongamento do eixo da Avenida de Contorno, situada na Vila S. S. A. M., com o eixo do Rio Jordão; segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Tejipió; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Pina; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Avenida de Contorno; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o eixo do Rio Jordão, fechando assim a poligonal que define a área. Área=15,03 ha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de outubro de 1995

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife

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