Lei:Nº 16145
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.145/96
Ementa: Abre créditos especiais e dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do GABINETE DO PREFEITO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS DA GOVERNADORIA MUNICIPAL, crédito especial de R$ 100,000,00 (cem mil reais), destinado a transferências de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com vistas ao apoio a Organizações não Governamentais - ONG's, a fim de adquirir equipamentos para cursos profissionalizantes, de acordo com o seguinte demonstrativo:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 1000 - | GOVERNADORIA MUNICIPAL | |
| 1002 - | Gabinete do Prefeito - Entidades Supervisionadas | |
| 1002.15814832.801 - | Atividades a cargo do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
| 4.3.1.3 - | Contribuições a Fundos | 100.000 |
| TOTAL | 100.000 | |
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 2100 - | COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | |
| 2101 - | Coordenadoria da Criança e do Adolescente | |
| 2101.15814832.215 - | Apoio técnico-financeiro as ONG's que atendem as crianças e adolescentes | |
| 3.2.3.1 - | Subvenções Sociais | 100.000 |
| TOTAL | 100.000 | |
Art. 3° Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o presente exercício, crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vistas ao apoio a Organizações não Governamentais - ONG's na aquisição de equipamentos destinados a cursos profissionalizantes, voltados ao atendimento de jovens em situação de risco social e pessoal, em conformidade com a seguinte discriminação:
| RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| 4000 - | GOVERNADORIA MUNICIPAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS | |
| 4001 - | Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | |
| 4001.15814832.585 - | Apoio técnico-financeiro às ONG's que atendem as crianças e adolescentes | |
| 4.3.3.1 - | Auxílios para Despesas de Capital | 100.000 |
| TOTAL | 100.000 | |
Art. 4° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências Municipais, à conta da fonte indicada no artigo 2°, de acordo com a seguinte classificação:
| RECEITAS DO TESOURO EM R$ 1,00 | ||
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | |
| 2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 100.000 |
| 2413.00.00 | Transferências do Município | 100.000 |
Art. 5° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial autorizado por esta Lei através de créditos suplementares, de acordo com o disposto no artigo 7° da Lei n° 16.121, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 22 de janeiro de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife