Lei Nº 16145

Lei:Nº 16145

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.145/96

Ementa: Abre créditos especiais e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do GABINETE DO PREFEITO - ENTIDADES SUPERVISIONADAS DA GOVERNADORIA MUNICIPAL, crédito especial de R$ 100,000,00 (cem mil reais), destinado a transferências de recursos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, com vistas ao apoio a Organizações não Governamentais - ONG's, a fim de adquirir equipamentos para cursos profissionalizantes, de acordo com o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

1000 -

GOVERNADORIA MUNICIPAL

 

1002 -

Gabinete do Prefeito - Entidades Supervisionadas

 

1002.15814832.801 -

Atividades a cargo do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

4.3.1.3 -

Contribuições a Fundos

100.000

TOTAL

100.000

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

2100 -

COORDENADORIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

2101 -

Coordenadoria da Criança e do Adolescente

 

2101.15814832.215 -

Apoio técnico-financeiro as ONG's que atendem as crianças e adolescentes

 

3.2.3.1 -

Subvenções Sociais

100.000

TOTAL

100.000

Art. 3° Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, para o presente exercício, crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vistas ao apoio a Organizações não Governamentais - ONG's na aquisição de equipamentos destinados a cursos profissionalizantes, voltados ao atendimento de jovens em situação de risco social e pessoal, em conformidade com a seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

4000 -

GOVERNADORIA MUNICIPAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS

 

4001 -

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

4001.15814832.585 -

Apoio técnico-financeiro às ONG's que atendem as crianças e adolescentes

 

4.3.3.1 -

Auxílios para Despesas de Capital

100.000

TOTAL

100.000

Art. 4° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de transferências Municipais, à conta da fonte indicada no artigo 2°, de acordo com a seguinte classificação:

RECEITAS DO TESOURO EM R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

100.000

2413.00.00

Transferências do Município

100.000

Art. 5° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial autorizado por esta Lei através de créditos suplementares, de acordo com o disposto no artigo 7° da Lei n° 16.121, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 6° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife