Lei Nº 16161

Lei:Nº 16161

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.161/96

Ementa: Dispõe sobre o Mandato dos Membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU, instituído pelo Art. 113 da Lei Orgânica do Município do Recife e disciplinado pelas Leis n°s 15.735, de 21.12.92 e 15.945, de 26.08.94, é fixado em 2 (dois) anos, renovável por igual período.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos membros do CDU a que se refere-se o § 7° do art. 3° da Lei n° 15.735/92, modificado pela Lei n° 15.945194, cujo mandato corresponderá ao prazo de investidura nos respectivos cargos.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de janeiro de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife