Lei Nº 16173

Lei:Nº 16173

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI Nº 16.173/96

Ementa: Altera a Lei n° 16.039/95, de 14 de junho de 1995, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades ligadas ao setor de panificação.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica suprimido o Parágrafo 4º do Inciso III do Art, 2°.

Art. 2° Fica acrescentado ao Art. 6º, o Inciso IV com a seguinte redação:

“Art. 6° ...

IV - Ter área de estacionamento equivalente a 01 (uma) vaga por cada 30,00m² da área construída, possuindo cada vaga 2,30m x 5,10m de dimensão.

Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de março de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife