Lei:Nº 16173
Ano da lei:1996
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.173/96
Ementa: Altera a Lei n° 16.039/95, de 14 de junho de 1995, que dispõe sobre as condições de funcionamento das atividades ligadas ao setor de panificação.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica suprimido o Parágrafo 4º do Inciso III do Art, 2°.
Art. 2° Fica acrescentado ao Art. 6º, o Inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 6° ...
IV - Ter área de estacionamento equivalente a 01 (uma) vaga por cada 30,00m² da área construída, possuindo cada vaga 2,30m x 5,10m de dimensão.
Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de março de 1996
JARBAS VASCONCELOS
Prefeito da Cidade do Recife