Lei Nº 16220

Lei:Nº 16220

Ano da lei:1996

Ajuda:

LEI N° 16.220/96

Ementa: Altera o zoneamento da cidade e institui como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS as áreas denominadas “Apipucos” e “Vila Macionila/Mussum”, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas como Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS as áreas integradas pelas localidades conhecidas como “Apipucos” e “Vila Macionila/Mussum” no bairro de Apipucos.

§ 1° O perímetro da ZEIS “Apipucos”, com área de 6,0ha, é definido pelo polígono constituído pelos seguintes pontos e coordenadas do Sistema de Projeção UTM:

PONTOS

ESTE

NORTE

0

286854

9113 004-p. inicial

1

286852

9112960

2

286840

9112960

3

286817

9112985

4

286732

9113018

5

286729

9113012

6

286693

9113007

7

286693

9113000

8

286678

9113000

9

286684

9113047

10

286671

9113046

11

286611

9113152

12

286556

9113208

13

286543

9113260

14

286538

9113324

15

286495

911372

16

286466

9113349

17

286435

9113312

18

286396

9113346

19

286497

9113502

20

286483

9113548

21

286469

9113541

22

286438

9113560

23

286399

9113561

24

286348

9113593

25

286359

9113616

26

286320

9113634

27

286327

9113648

PONTOS

ESTE

NORTE

28

286468

9113572

29

286489

9113553

30

286502

9113560

31

286548

9113469

32

286583

9113353

33

286606

9113239

34

286644

9113187

35

286679

9113121

36

286692

9113126

37

286707

9113096

38

286737

9113084

39

286784

9113044

40

286829

9113023

00

286854

9113004-p. final

§ 2° O perímetro de ZEIS “Vila Macionila/Mussum” no bairro de Apipucos, com área de 1,36ha, é definido pelo polígono constituído pelos seguintes pontos e coordenadas do Sistema de Projeção UTM:

PONTOS

ESTE

NORTE

0

286247

9112972-p.inicial

1

286266

9112962

2

286221

9112851

3

286212

9112819

4

286178

9112837

5

286188

9112866

6

286201

9112861

7

286213

9112898

8

286154

9112910

9

286147

9112920

10

286154

9112924

11

286148

9112933

12

286081

9112931

13

286081

9112911

14

286026

9112910

15

285954

9112963

16

285950

9112984

17

286033

9112910

18

286073

9112991

19

286083

9112981

20

286080

9112974

21

286086

9112970

22

286086

9112940

23

286182

9112940

24

286238

9112946

0

286247

9112972-p. final

§ 3° Os limites descritos nos parágrafos anteriores estão representados graficamente nos mapas anexos, que integram a presente Lei, como parte complementar do texto.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1996

JARBAS VASCONCELOS

Prefeito da Cidade do Recife