Lei Nº 16346

Lei:Nº 16346

Ano da lei:1997

Ajuda:

LEI N° 16.346/97

Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 1998/2001 e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 1998/2001, atendendo ao que dispõem o art. 165, §1º da Constituição da República, o art. 123, §1° da Constituição Estadual e o art. 92 da Lei Orgânica do Município do Recife, estabelecendo diretrizes, objetivos estratégicos, ações e projetos para a administração pública municipal, na forma do Anexo Único da presente Lei.

Parágrafo único. As prioridades e metas para 1998 serão aquelas constantes da Lei n° 16.307, de 15 de junho de 1997-LDO/98 e observadas pela Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício.

Art. 2° O Plano Plurianual de que trata a presente Lei poderá ser modificado ou revisado quando se observar a necessidade do seu ajustamento de conformidade com a realidade social as alterações ria realidade social, econômica e financeira do Município.

Art. 3° Anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias observará os objetos e ações constantes do Plano Plurianual.

Art. 4° A presente Lei vigorará de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2001.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de dezembro de 1997

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife