Lei:Nº 16383
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.383/98
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação, em favor da Diretoria Geral de Ensino, crédito especial de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), destinado à contribuição ao Fundo Estadual de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o § 1° do Artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial, autorizado pela presente Lei, através de créditos suplementares, conforme o disposto no artigo 7° da Lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 4° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de abril de 1998
RAUL HENRY
Prefeito da Cidade do Recife em Exercício