Lei:Nº 16389
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.389/1998
Ementa: Desafeta imóvel do domínio público que menciona, por ser área non aedificandi, e autoriza a sua investidura ao proprietário lindeiro.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de domínio público, remanescente de obra pública e considerada non aedificandi, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, Lei Municipal nº 16.176, de 13 de abril de 1996 e da Lei Municipal nº 7.427, de 19 de outubro de 1961.
1º - a área de que trata o caput deste artigo possui formato irregular, medindo 301,21m², situada à Rua Antônio Gomes de Freitas, Ilha do Leite, Boa Vista, nesta cidade, confrontando-se com o terreno do Hospital de Olhos de Pernambuco - HOPE;
2º - o imóvel objeto da investidura só poderá ser utilizado para estacionamento e área verde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a conceder a investidura da área descrita no artigo anterior para o Sr. Ronald Fonseca Cavalcanti, proprietário do imóvel lindeiro, pelo valor constante da avaliação da URB, em R$ 17.294,34 (dezessete mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 3 de junho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
(Republicada por ter saído com Incorreções).