Lei Nº 16389

Lei:Nº 16389

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.389/1998

Ementa: Desafeta imóvel do domínio público que menciona, por ser área non aedificandi, e autoriza a sua investidura ao proprietário lindeiro.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à desafetação da área de domínio público, remanescente de obra pública e considerada non aedificandi, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife, Lei Municipal nº 16.176, de 13 de abril de 1996 e da Lei Municipal nº 7.427, de 19 de outubro de 1961.

1º - a área de que trata o caput deste artigo possui formato irregular, medindo 301,21m², situada à Rua Antônio Gomes de Freitas, Ilha do Leite, Boa Vista, nesta cidade, confrontando-se com o terreno do Hospital de Olhos de Pernambuco - HOPE;

2º - o imóvel objeto da investidura só poderá ser utilizado para estacionamento e área verde.

Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a conceder a investidura da área descrita no artigo anterior para o Sr. Ronald Fonseca Cavalcanti, proprietário do imóvel lindeiro, pelo valor constante da avaliação da URB, em R$ 17.294,34 (dezessete mil duzentos e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 3 de junho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

(Republicada por ter saído com Incorreções).