Lei:Nº 16396
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.396/1998
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Especial.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos, em favor do Comando da Guarda Municipal, crédito especial de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à execução de convênios com órgãos públicos de segurança, visando o policiamento em áreas públicas da Cidade, a fim de garantir a tranqüilidade e o bem estar da população.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o inciso III, do 1°, do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial autorizado pela presente Lei, através de créditos suplementares, conforme o disposto no artigo 72 da Lei n° 16.347, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 30 de junho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife