Lei Nº 16407

Lei:Nº 16407

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.407/1998

Ementa: Autoriza abertura de crédito especial.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor do Gabinete do Secretário, crédito especial de R$ 1.676.000,00 (hum milhão, seiscentos e setenta e seis mil reais), destinado à execução dos projetos abaixo discriminados:

- revitalização e irrigação do Parque da Jaqueira, no valor de R$ 303.600,00 (trezentos e três mil e seiscentos reais);

- urbanização do Canal do Tejipió - Lagoa do Araçá, no valor de R$ 752.400,00 (setecentos e cinqüenta e dois mil e quatrocentos reais);

- recuperação estrutural e arquitetônico da Ponte Buarque de Macedo, no valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais).

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o 1° do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial de que trata a presente Lei, através de créditos suplementares, conforme o disposto no artigo 7º da Lei nº 16.347, de 11 de dezembro de 1997.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 24 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife