Lei:Nº 16410
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.410/98
Ementa: Autoriza abertura de crédito especial em favor da Diretoria de Planejamento em Saúde da Secretaria de Saúde para aquisição de imóvel a CTU - Companhia de Transportes Urbanos.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decreta, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde, em favor da Diretoria de Planejamento em Saúde, crédito especial de R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais), destinado às despesas com aquisição de imóvel situado à Segunda Travessa Conde Pereira Carneiro, n° 467, no bairro da Imbiribeira de propriedade da Companhia de Transportes Urbanos - CTU.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o inciso III, do § 1° do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial autorizado pela presente Lei, através de créditos suplementares, conforme o disposto no artigo 7° da Lei nº 16.347, de 11 de dezembro de 1997.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife