Lei:Nº 16415
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.415/98
Ementa: Institui a área denominada Zona Especial de Interesse Social do Coqueiral - Zeis Coqueiral.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social a área denominada “Coqueiral”, descrita no artigo 2º desta Lei e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo 1 deste instrumento normativo, localizado no bairro de Boa Viagem, nesta capital, nos termos do disposto no art. 5º, da Lei n° 16.113, de 06 de novembro de 1995.
Art. 2º A Zeis, instituída nesta Lei, inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Alfredo Marcondes com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Farias Lemos, quadro “B”, do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico, ponto de coordenada UTM: R1; segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Muniz Freire, quadra “G” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiribelra, ponto de coordenada UTM: R2; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Aleixo de Abril, quadra “F” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiriheira, ponto de coordenada UTM: R3; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 01 quadra “F” do mesmo loteamento, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R5; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do citado lote (lado esquerdo do imóvel n° 35), ponto de coordenada UM R6; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Aleixo de Abril, ponto de coordenada UTM: R7; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 4 (imóvel nº 115) quadra “F” do mesmo Loteamento, ponto de coordenada UTM: R8; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R9; deflete a esquerda e segue por esta linha de divisa de fundo e seu prolongamento até o encontro com a linha limítrofe da ZEPA - 2 Parque do Jordão, no ponto de coordenada Um Rio; deflete à direita seguindo sempre os pontos de coordenada UTM da ZEPA - 2, Parque do Jordão, sendo eles: os pontos R107, R106, R105 e a 104; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Antônio de Paes Barreto, no ponto de coordenada UTM: R11; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 6, quadra “B” lado direito da citada rua do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico no ponto de coordenada UTM: R12; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote, no ponto de coordenada UTM: R13; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Farias Lemos, no ponto de coordenada UTM: R14; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R15; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R16; deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área. Totalizando área total de 0,996há.
Art. 3º As coordenadas UTM dos limites da Zeis Coqueiral, encontram-se descritas no anexo 2 desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO 01
Imagem do mapa da Zeis.
ANEXO 02
| Coordenadas UTM do limite da ZEIS COQUEIRAL | ||||||||||
| Ponto R1 | mN | 9102683 | PontoR7 | mN | Ponto R106 | mN | 9102510" | Ponto R13 | mN | 9102613 |
| 9102638 | ||||||||||
| mE | 290085 | mE | mE | 290215 | mE | 290070 | ||||
| 290191 | ||||||||||
| Ponto R2 | mN | 9102611 | Ponto R8 | mN | Ponto R105 | mN | 9102566 | Ponto R14 | mN | 9102624 |
| 9102629 | ||||||||||
| mE | 290142 | mE | mE | 290168 | mE | 290047 | ||||
| 290208 | ||||||||||
| Ponto R3 | mN | 9102648 | Ponto R9 | mN | Ponto R104 | mN | 9102583 | Ponto RIS | mN | 9102670 |
| 9102609 | ||||||||||
| mE | 290193 | |||||||||
| Ponto R4 | mN | 9102641 | Ponto RIO | inN | Ponto R11 | mN | 91025848 | Ponto R16 | mN | 9102664 |
| 9102574 | ||||||||||
| mE | 290175 | mE | mE | 290123 | mE | 290082 | ||||
| 290220 | ||||||||||
| Ponto R5 | mN | 9102620 | Ponto R107 | mN | Ponto R12 | mN | 9102577 | |||
| 9102538 | ||||||||||
| mE | 290164 | mE | mE | 290062 | ||||||
| 290202 | ||||||||||
| Ponto R6 | mN | 9102613 | ||||||||
| mE | 290177 | |||||||||