Lei:Nº 16415
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.415/98
Ementa: Institui a área denominada Zona Especial de Interesse Social do Coqueiral - Zeis Coqueiral.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social a área denominada “Coqueiral”, descrita no artigo 2º desta Lei e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo 1 deste instrumento normativo, localizado no bairro de Boa Viagem, nesta capital, nos termos do disposto no art. 5º, da Lei n° 16.113, de 06 de novembro de 1995.
Art. 2º A Zeis, instituída nesta Lei, inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Alfredo Marcondes com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Farias Lemos, quadro “B”, do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico, ponto de coordenada UTM: R1; segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Muniz Freire, quadra “G” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiribelra, ponto de coordenada UTM: R2; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Aleixo de Abril, quadra “F” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiriheira, ponto de coordenada UTM: R3; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 01 quadra “F” do mesmo loteamento, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R5; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do citado lote (lado esquerdo do imóvel n° 35), ponto de coordenada UM R6; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Aleixo de Abril, ponto de coordenada UTM: R7; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 4 (imóvel nº 115) quadra “F” do mesmo Loteamento, ponto de coordenada UTM: R8; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R9; deflete a esquerda e segue por esta linha de divisa de fundo e seu prolongamento até o encontro com a linha limítrofe da ZEPA - 2 Parque do Jordão, no ponto de coordenada Um Rio; deflete à direita seguindo sempre os pontos de coordenada UTM da ZEPA - 2, Parque do Jordão, sendo eles: os pontos R107, R106, R105 e a 104; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Antônio de Paes Barreto, no ponto de coordenada UTM: R11; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 6, quadra “B” lado direito da citada rua do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico no ponto de coordenada UTM: R12; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote, no ponto de coordenada UTM: R13; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Farias Lemos, no ponto de coordenada UTM: R14; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R15; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R16; deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área. Totalizando área total de 0,996há.
Art. 3º As coordenadas UTM dos limites da Zeis Coqueiral, encontram-se descritas no anexo 2 desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife
ANEXO 01
Imagem do mapa da Zeis.
ANEXO 02
Coordenadas UTM do limite da ZEIS COQUEIRAL | ||||||||||
Ponto R1 | mN | 9102683 | PontoR7 | mN | Ponto R106 | mN | 9102510" | Ponto R13 | mN | 9102613 |
9102638 | ||||||||||
mE | 290085 | mE | mE | 290215 | mE | 290070 | ||||
290191 | ||||||||||
Ponto R2 | mN | 9102611 | Ponto R8 | mN | Ponto R105 | mN | 9102566 | Ponto R14 | mN | 9102624 |
9102629 | ||||||||||
mE | 290142 | mE | mE | 290168 | mE | 290047 | ||||
290208 | ||||||||||
Ponto R3 | mN | 9102648 | Ponto R9 | mN | Ponto R104 | mN | 9102583 | Ponto RIS | mN | 9102670 |
9102609 | ||||||||||
mE | 290193 | |||||||||
Ponto R4 | mN | 9102641 | Ponto RIO | inN | Ponto R11 | mN | 91025848 | Ponto R16 | mN | 9102664 |
9102574 | ||||||||||
mE | 290175 | mE | mE | 290123 | mE | 290082 | ||||
290220 | ||||||||||
Ponto R5 | mN | 9102620 | Ponto R107 | mN | Ponto R12 | mN | 9102577 | |||
9102538 | ||||||||||
mE | 290164 | mE | mE | 290062 | ||||||
290202 | ||||||||||
Ponto R6 | mN | 9102613 | ||||||||
mE | 290177 |