Lei Nº 16415

Lei:Nº 16415

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.415/98

Ementa: Institui a área denominada Zona Especial de Interesse Social do Coqueiral - Zeis Coqueiral.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída como Zona Especial de Interesse Social a área denominada “Coqueiral”, descrita no artigo 2º desta Lei e perfeitamente individualizada na planta constante do anexo 1 deste instrumento normativo, localizado no bairro de Boa Viagem, nesta capital, nos termos do disposto no art. 5º, da Lei n° 16.113, de 06 de novembro de 1995.

Art. 2º A Zeis, instituída nesta Lei, inicia-se no cruzamento do eixo da Rua Alfredo Marcondes com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Farias Lemos, quadro “B”, do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico, ponto de coordenada UTM: R1; segue por este eixo até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado esquerdo) da Rua Muniz Freire, quadra “G” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiribelra, ponto de coordenada UTM: R2; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal dos lotes lindeiros (lado direito) da Rua Aleixo de Abril, quadra “F” do Loteamento Parque Júlio César - Imbiriheira, ponto de coordenada UTM: R3; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote nº 01 quadra “F” do mesmo loteamento, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM; R4; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R5; deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do citado lote (lado esquerdo do imóvel n° 35), ponto de coordenada UM R6; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Aleixo de Abril, ponto de coordenada UTM: R7; deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 4 (imóvel nº 115) quadra “F” do mesmo Loteamento, ponto de coordenada UTM: R8; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do referido lote, ponto de coordenada UTM: R9; deflete a esquerda e segue por esta linha de divisa de fundo e seu prolongamento até o encontro com a linha limítrofe da ZEPA - 2 Parque do Jordão, no ponto de coordenada Um Rio; deflete à direita seguindo sempre os pontos de coordenada UTM da ZEPA - 2, Parque do Jordão, sendo eles: os pontos R107, R106, R105 e a 104; deflete à esquerda seguindo por esta linha de divisa até o cruzamento com a linha de divisa frontal dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Antônio de Paes Barreto, no ponto de coordenada UTM: R11; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote nº 6, quadra “B” lado direito da citada rua do Loteamento Imbiribeira - Jardim Botânico no ponto de coordenada UTM: R12; deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundo do citado lote, no ponto de coordenada UTM: R13; deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa de fundo dos lotes lindeiros, lado esquerdo, da Rua Farias Lemos, no ponto de coordenada UTM: R14; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R15; deflete à direita e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R16; deflete à esquerda e segue por esta até o encontro com o ponto de coordenada UTM: R1, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área. Totalizando área total de 0,996há.

Art. 3º As coordenadas UTM dos limites da Zeis Coqueiral, encontram-se descritas no anexo 2 desta lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data dê sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife

ANEXO 01

Imagem do mapa da Zeis.

ANEXO 02

Coordenadas UTM do limite da ZEIS COQUEIRAL

Ponto R1

mN

9102683

PontoR7

mN

Ponto R106

mN

9102510"

Ponto R13

mN

9102613

 

9102638

 
 

mE

290085

 

mE

 

mE

290215

 

mE

290070

 

290191

 

Ponto R2

mN

9102611

Ponto R8

mN

Ponto R105

mN

9102566

Ponto R14

mN

9102624

 

9102629

 
 

mE

290142

 

mE

 

mE

290168

 

mE

290047

 

290208

 

Ponto R3

mN

9102648

Ponto R9

mN

Ponto R104

mN

9102583

Ponto RIS

mN

9102670

 

9102609

 
 

mE

290193

 

Ponto R4

mN

9102641

Ponto RIO

inN

Ponto R11

mN

91025848

Ponto R16

mN

9102664

 

9102574

 
 

mE

290175

 

mE

 

mE

290123

 

mE

290082

 

290220

 

Ponto R5

mN

9102620

Ponto R107

mN

Ponto R12

mN

9102577

 
 

9102538

 
 

mE

290164

 

mE

 

mE

290062

 
 

290202

 

Ponto R6

mN

9102613

 
 

mE

290177