Lei Nº 16417

Lei:Nº 16417

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.417/98

Ementa: Proíbe colocação de equipamentos de Publicidade na Ilha do Recife.

Art. 1º Fica proibido a instalação de equipamentos de anúncios visuais considerados de porte complexo, sejam eles identificativos promocionais, na “Ilha do Recife”.

Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior, será considerados infração grave com as penalidades previstas na Lei n° 15.868/94.

Art. 3º Caberá à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da DIRCON, fiscalizar e fornecer os elementos de fiscalização e demais atos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife