Lei:Nº 16417
Ano da lei:1998
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.417/98
Ementa: Proíbe colocação de equipamentos de Publicidade na Ilha do Recife.
Art. 1º Fica proibido a instalação de equipamentos de anúncios visuais considerados de porte complexo, sejam eles identificativos promocionais, na “Ilha do Recife”.
Art. 2º O descumprimento do disposto no artigo anterior, será considerados infração grave com as penalidades previstas na Lei n° 15.868/94.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente através da DIRCON, fiscalizar e fornecer os elementos de fiscalização e demais atos necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de julho de 1998
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife