Lei Nº 16419

Lei:Nº 16419

Ano da lei:1998

Ajuda:

LEI Nº 16.419/98

Ementa: Modifica o critério de pagamento do adicional de remuneração por produtividade da Diretoria Geral de Coordenação e Controle Urbano e Ambiental - DIRCON/SEPLAM, quando o total da receita gerada for Inferior ao valor calculado.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta Parágrafo único ao Art. 10 da Lei n° 16.365, de 06 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial do município em 07 e 08 de janeiro de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10.

Parágrafo único. Quando o valor total da Receita (R) for inferior ao Adicional de Remuneração por Produtividade (AP), aplicar-se-á aos valores aferidos para cada servidor o percentual (X) resultante da fórmula seguinte:

R

= X%

AP

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 29 de julho de 1998

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da cidade do Recife