Lei:Nº 16468
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI N° 16.468/99
Ementa: Extingue gratificações a dá outras providências.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica extinta a gratificação de incentivo único, previsto no art. 20 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 29 de janeiro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife