Lei Nº 16468

Lei:Nº 16468

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI N° 16.468/99

Ementa: Extingue gratificações a dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica extinta a gratificação de incentivo único, previsto no art. 20 da Lei n° 15.054, de 07 de março de 1988.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 29 de janeiro de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife