Lei Nº 16485

Lei:Nº 16485

Ano da lei:1999

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LEI Nº 16.485/99

Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação direta, para alienação do controle acionário da CTU.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso V do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a realizar contratação direta com o Grupo Empresarial “POWER - Importação e Exportação, Indústria e Comércio Ltda”, objetivando a alienação de ações ordinárias e preferenciais do capital social da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife e a outorga simultânea de concessão para prestação de serviços públicos de transporte coletivo.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, também, a firmar com a empresa referida no artigo anterior, um compromisso, devidamente formalizado, no sentido de prometer a celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e de Outorga de Concessão, de acordo com modelos que constituem anexo ao Edital da Licitação deserta, desde que essa empresa comprove o pagamento e a quitação geral e irrevogável da dívida da CTU perante a previdência social (INSS), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do instrumento de pré contrato antes referido.

Art. 3º O instrumento contratual referido no artigo anterior, atenderá, todas as condições pré-estabelecidas no Edital de Alienação nº 01/98-CTU.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 10 de junho de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife