Lei:Nº 16485
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.485/99
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar contratação direta, para alienação do controle acionário da CTU.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso V do Art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a realizar contratação direta com o Grupo Empresarial “POWER - Importação e Exportação, Indústria e Comércio Ltda”, objetivando a alienação de ações ordinárias e preferenciais do capital social da Companhia de Transportes Urbanos - CTU/Recife e a outorga simultânea de concessão para prestação de serviços públicos de transporte coletivo.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado, também, a firmar com a empresa referida no artigo anterior, um compromisso, devidamente formalizado, no sentido de prometer a celebração do Contrato de Compra e Venda de Ações e de Outorga de Concessão, de acordo com modelos que constituem anexo ao Edital da Licitação deserta, desde que essa empresa comprove o pagamento e a quitação geral e irrevogável da dívida da CTU perante a previdência social (INSS), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do instrumento de pré contrato antes referido.
Art. 3º O instrumento contratual referido no artigo anterior, atenderá, todas as condições pré-estabelecidas no Edital de Alienação nº 01/98-CTU.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 10 de junho de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife