Lei Nº 16498

Lei:Nº 16498

Ano da lei:1999

Ajuda:

LEI Nº 16.498/99

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, destinado a execução do Projeto de Modernização da Administração Tributária do Município do Recife.

Art. 2º O empréstimo de que trata o artigo anterior terá como limite máximo o valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como reserva de meios de pagamento da operação de crédito de que trata a presente Lei, a vinculação de recursos que lhe caibam por transferências das cotas -partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, durante o prazo de vigência do contrato necessários à amortização de encargos e do principal das referidas operações.

Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante o prazo estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de julho de 1999

ROBERTO MAGALHÃES

Prefeito da Cidade do Recife