Lei:Nº 16524
Ano da lei:1999
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.524/99
Ementa: Autoriza abertura de credito especial.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Diretoria Geral de Ensino, o crédito especial de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado ao desenvolvimento do Programa Dinheiro Direto na Escola, instituído pelo Governo Federal em favor das escolas públicas do ensino fundamental dos municípios.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do que dispõe o § 1º do Art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a corrigir os valores do crédito especial autorizado pela presente Lei, de acordo com a liberação dos recursos transferidos pelo Governo Federal, destinados às finalidades de que trata o artigo 1º desta Lei, através de créditos suplementares, conforme disposto no Art. 7° da Lei nº 16.443, de 14 de dezembro de 1998.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de outubro de 1999
ROBERTO MAGALHÃES
Prefeito da Cidade do Recife