Lei:Nº 16652
Ano da lei:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.652/2001
Ementa: Dispõe sobre a criação do Plano de Conservação e Avaliação Ambiental da calha do Rio Capibaribe.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono parcialmente a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Plano de Conservação e Avaliação Ambiental da calha do Rio Capibaribe, no trecho compreendido entre a sua foz e o limite oeste do município do Recife, incluindo a área não edificada de suas margens.
Art. 2º O Plano de Conservação e Avaliação Ambiental tem por objetivo:
I - A proteção do Rio Capibaribe no trecho em que atravessa a Cidade do Recife, incluindo o seu estuário;
II - A conservação do manguezal adjacente;
III - VETADO;
IV - Monitoramento e avaliação permanente das atividades potencialmente agregaram do meio ambiente, ao longo de seu curso.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, em 26 de abril de 2001
LUCIANO ROBERTO ROSAS DE SIQUEIRA
Prefeito do Recife em Exercício