Lei:Nº 16687
Ano da lei:2001
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.687/2001
Ementa: Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o Período 2002 / 2005.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município do Recife para o quadriênio 2002 / 2005, em atendimento ao que dispõem o art. 165, § 1o da Constituição da República, o art. 138 da Constituição do Estado de Pernambuco e o art. 92 da Lei Orgânica do Município do Recife.
Art. 2º O Plano Plurianual PPA-2002-2005 fica estruturado em dois volumes anexos, assim denominados:
I - Volume I Plano Plurianual 2002-2005 - Recife-Cidade Saudável;
II - Volume II Plano Plurianual 2002-2005 - Detalhamento da Programação.
§ 1º Após a aprovação, serão publicados juntamente com o texto desta Lei, demonstrativo dos programas e estimativas dos seus custos e a distribuição do total dos recursos, por órgão, ficando todo o conteúdo do Plano acima mencionado disponibilizado na Internet e nos Órgãos da Prefeitura da Recife.
§ 2º Em atendimento ao disposto no artigo 4º da Lei 16.675, de 24 de julho de 2001 de Diretrizes Orçamentárias 2002 são destacados, em anexo, os programas que expressam as prioridades da Administração para o referido exercício.
Art. 3º Os valores financeiros relativos as estimativas de custo contido no PPA estão orçados em preços correntes de julho de 2001.
§ 1º O detalhamento dos custos dos Programas nos respectivos projetos/atividades para o exercício 2002 constará na Lei Orçamentária 2002 com as peculiaridades deste instrumento.
§ 2º As emendas ao orçamento de cada exercício serão automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2002-2005.
§ 3º As estimativas de custo dos programas para o período 2003-2005 serão atualizadas nas revisões anuais do Plano Plurianual, no prazo estabelecido pelo art. 124, § 1º, IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação da Emenda Constitucional nº 16, de 04 de julho de 1999.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programa constante desta Lei ou a inclusão de novo programa será objeto de decreto do Poder Executivo Municipal, quando não integrar a revisão anual do Plano Plurianual.
Art. 5º O Poder Executivo apresentará à Câmara Municipal do Recife por ocasião da abertura de cada Sessão Legislativa, relatório do exercício anterior, contendo a avaliação do cumprimento das metas e consecução dos objetivos previstos no Plano Plurianual.
Parágrafo único. O primeiro relatório deverá ser apresentado por ocasião da abertura da Sessão Legislativa de 2003.
Art. 6º Esta Lei vigorará de 1º de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2005.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de setembro de 2001
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
(Republicada por ter saído com Incorreção).
ANEXO I
PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE - PCR PLANO PLURIANUAL 2002 - 2005
DEMONSTRATIVO DE DESPESAS RECURSOS DO TESOURO, POR ÓRGÃO EM R$ 1,00
| ÓRGÃO | 2002 | 2003-2005 | TOTAL |
| GOVERNADORIA | 4.428.688 | 15.941.975 | 20.370.663 |
| ADMINISTRAÇÃO | 18.570.634 | 58.447.477 | 77.018.111 |
| ASSUNTOS JURÍDICOS | 10.069.563 | 37.032.648 | 47.102.211 |
| COMUNICAÇÃO SOCIAL | 7.124.422 | 22.828.612 | 29.953.034 |
| CULTURA | 8.320.826 | 34.442.168 | 42.762.994 |
| DESENVOLVIMENTO ECONÖMICO | 6.513.024 | 17.902.803 | 24.415.827 |
| EDUCAÇÃO | 166.771.700 | 503.439.300 | 670.211.000 |
| FINANÇAS | 21.013.650 | 71.661.569 | 92.675.219 |
| GOVERNO | 5.510.368 | 21.743.075 | 27.253.443 |
| ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO CIDADÃ | 2.178.138 | 7.592.452 | 9.770.590 |
| PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE | 20.883.979 | 93.267.272 | 114.151.251 |
| POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 6.140.804 | 19.209.288 | 25.350.092 |
| SANEAMENTO | 14.359.888 | 36.723.697 | 51.083.585 |
| SAÚDE | 33.608.000 | 134.379.000 | 167.987.000 |
| SERVIÇOS PÚBLICOS | 9.551.692 | 37.477.084 | 47.028.776 |
| TURISMO E ESPORTES | 4.090.279 | 13.814.839 | 17.905.118 |
| ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO | 114.263.075 | 439.433.890 | 553.696.965 |
| TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 453.398.730 | 1.565.337.149 | 2.018.735.879 |
| ÓRGÃO | 2002 | 2003-2005 | TOTAL |
| URB | 69.409.096 | 189.498.481 | 258.907.577 |
| EMLURB | 96.137.385 | 356.959.199 | 453.096.584 |
| CSURB | 14.633.930 | 51.766.324 | 66.400.254 |
| FCCR | 6.693.594 | 26.722.342 | 33.415.936 |
| EMPREL | 25.038.556 | 87.933.268 | 112.971.824 |
| GEGM | 1.603.009 | 4.726.876 | 6.329.885 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 31.298.000 | 184.357.000 | 215.655.000 |
| FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 1.613.106 | 6.347.000 | 7.960.106 |
| FUNDO DE VIAS PÚBLICAS | 89.617 | 400.000 | 489.617 |
| FUNDO PREZEIS | 3.584.681 | 12.000.000 | 15.584.681 |
| FUNDO DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO | 2.688.511 | 7.000.000 | 9.688.511 |
| FUNDO DE REVITALIZAÇÃO DO BAIRRO DO RECIFE | 1.792.340 | 7.790.000 | 9.582.340 |
| FUNDO DE MEIO AMBIENTE | 179.234 | 600.000 | 779.234 |
| FUNDO DE ASSISTËNCIA SOCIAL | 5.161.941 | 3.760.000 | 8.921.941 |
| TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 259.923.000 | 939.860.490 | 1.199.783.490 |
| ÓRGÃO | 2002 | 2003-2005 | TOTAL |
| CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE | 38.630.000 | 137.470.000 | 176.100.000 |
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 3.475.268 | 17.077.360 | 20.552.628 |
| TOTAL OUTROS | 42.105.268 | 154.547.360 | 196.652.628 |