Lei Nº 16751

Lei:Nº 16751

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.751/2002

Ementa: Altera o Zoneamento da Cidade do Recife, institui a Unidade de Conservação Municipal Sítio Grande, e dá outras providências.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As áreas de manguezal existentes as margens do Rio Tejipió, situadas na região denominada Sitio Grande e Dancing Days passam a integrar a Zona Especial de Proteção Ambiental 2, ZEPA 2, de que trata o art. 20, inciso II, da Lei nº. 16.176, de 09 de abril de 1996, com a denominação de ZEPA 2 - Sitio Grande

Art. 2º Fica instituída a Unidade de Conservação Sitio Grande na Zona Especial de Proteção Ambiental 2, ZEPA 2 - Sitio Grande, a que se refere o artigo anterior, para efeito de proteção especial dos ecossistemas existentes no interior de sua área.

§ 1º A Unidade de Conservação Sitio Grande - UC Sitio Grande, ora instituída, tem seus limites descritos e representados graficamente nos anexos I e II desta Lei.

§ 2º O uso do solo da UC Sitio Grande, bem como a sua categoria de manejo, serão definidos em Regulamento do Poder Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

Recife, 8 de março de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO I

ZEPA 2 - Sítio Grande

MEMORIAL DESCRITIVO DE UMA ÁREA DE MANGUE

SITUADA NO BAIRRO DA IMBIRIBEIRA

Partindo-se da inserção dos eixos da Rua Poeta Manoel Bandeira com Avenida Mônaco, à distância de 508,40m, direção Leste - Oeste, sobre o eixo desta última, encontra-se o ponto 1; deste a distância de 27,00m, direção Norte, limitando-se com a Zeis Sítio Grande, ângulo de 270º, encontra-se o ponto 2; deste à distância de 225,00m, direção Oeste, limitando-se com terrenos da Sociedade de Edifícios Irbosa, ângulo de 80º, encontra-se o ponto 3; deste à distância de 160,00m, direção Oeste, limites idem, com o ângulo de 192º, encontra-se o ponto 4; deste à distância de 103,00m, direção Sul, limitando-se com Rio Tejipió, ângulo de 107º, encontra-se o ponto 5; deste à distância de 197,00m, direção Sul, limites idem, ângulo de 162º, encontra-se o ponto 6; deste à distância de 104,00m, direção Sul, limites idem, ângulo de 197º, encontra-se o ponto 7; deste à distância de 261,27m, direção sudeste, limitando-se com Dancing Days, ângulo de 101º, encontra-se o ponto 8; deste à distância de 38,48m, direção Leste, limites idem, ângulo de 150º2256, encontra-se o ponto 9; deste à distância de 48,35m, direção Leste, limites idem, ângulo de 187º2857, encontra-se o ponto 10; deste à distância de 21, 30m, direção Norte, limites idem, ângulo de 125º631, encontra-se o ponto 11; deste à distância de 54, 50m, direção norte , limites idem, ângulo de 168º, encontra-se o ponto 12 ; deste à distância de 25,70m, direção Leste, limites idem, ângulo de 236º20, encontra-se o ponto 13; deste à distância de 57,50m, direção Sul, limites idem, ângulo de 287º20, encontra-se o ponto 14; deste à distância de 75,40m, direção Oeste, limites idem, ângulo de 258º40encontra-se o ponto 15; deste à distância de 33,85m, direção Sudoeste, limites idem, ângulo de 113º38, encontra-se o ponto 16; deste a uma distância de 135,27m, direção Leste, ângulo 62º5928, encontra-se o ponto 17; deste a uma distância de 113,19m, direção Leste, ângulo de 188º5754, encontra-se o ponto 18, limite idem; deste à distância de 44,00m, direção Norte, ângulo de 79º2111, limitando-se com a Zeis Sítio Grande, assim como os restantes, encontra-se o ponto 19; deste à distância de 34,15m, direção Norte, ângulo de 198º5523, encontra-se o ponto 20; deste à distância de 45,80m, direção Nordeste, ângulo de 215º432, encontra-se o ponto 21; deste à distância de 82,08m, direção Leste, ângulo de 200º5454, encontra-se o ponto 22; deste à distância de 71,05m, direção Leste, ângulo de 184º2654, encontra-se o ponto 23; deste à distância de 9,90m, direção Leste, ângulo de 184º5010, encontra-se o ponto 24; deste à distância de 14,70m, direção Sudeste, ângulo de 199º3228, encontra-se o ponto 25; deste à distância de 15,20m, direção Sul, ângulo de 248º5023, encontra-se o ponto 26; deste à distância de 9,58m, direção Sul, ângulo de 185º4459, encontra-se o ponto 27 deste à distância de 11,56m, direção Sul, ângulo de 169º3519, encontra-se o ponto 28 ; deste à distância de 3,60m, direção Sudeste, ângulo de 142º4738, encontra-se o ponto 29, deste à distância de 25,40m, direção Leste, ângulo de 137º3520, encontra-se o ponto 30; deste à distância de 2,63m, direção Nordeste, ângulo de 107º5651 ,encontra-se o ponto 31; deste à distância de 21,84m, direção Norte, ângulo de 154º025, encontra-se o ponto 32; deste à distância de 2,65m, direção Oeste, ângulo de 93º246, encontra-se o ponto 33; deste à distância de 14,76m, direção Norte, ângulo de 250º518, encontra-se o ponto 34; deste à distância de 14,07m, direção Norte, ângulo de 200º27, encontra-se o ponto 35; deste à distância de 14,00m, direção Oeste, ângulo de 96º2429, encontra-se o ponto 36; deste à distância de 7,42m, direção Sul, ângulo de 95º568, encontra-se o ponto 37; deste à distância de 14,95m, direção Oeste, ângulo de 254º107, encontra-se o ponto 38; deste à distância de 4,15m, direção Norte, ângulo de 256º3428, encontra-se o ponto 39; deste à distância de 8,90m, direção Oeste, ângulo de 113º2327, encontra-se o ponto 40; deste à distância de 27,90m, direção Oeste, ângulo de 184º4152, encontra-se o ponto 41; deste à distância de 21,00m, direção Noroeste, ângulo de 207º2613, encontra-se o ponto 42; deste à distância de 25,00m, direção Norte, ângulo de 231º1851, encontra-se o ponto 43; deste à distância de 25,00m, direção Nordeste, ângulo de 216º2729, encontra-se o ponto 44; deste à distância de 25,00m, direção Norte, ângulo de 140º443, encontra-se o ponto 45; deste à distância de 102,00m, direção Nordeste, ângulo de 218º2355, encontra-se o ponto 46; deste à distância de 25,00m, direção Oeste, ângulo de 63º235, encontra-se o ponto 47; deste à distância de 95,00m, direção Norte, ângulo de 265º00, encontra-se o ponto 48; deste à distância de 29,00m, direção Sudoeste, ângulo de 55º156, encontra-se o ponto 49; deste à distância de 44,00m, direção Sul, ângulo de 125º1134, encontra-se o ponto 50; deste à distância de 96,00m, direção Sudoeste, ângulo de 225º555, encontra-se o ponto 51; deste à distância de 60,00m, direção Oeste, ângulo de 218º4917, encontra-se o ponto 52; deste à distância de 81,14m, direção Noroeste, ângulo de 212º5639 , encontra-se o ponto 53; deste à distância de 101,17m, direção Norte, ângulo de 255º540, encontra-se o ponto 54; deste à distância de 21,00m, direção Nordeste, ângulo de 228º826, encontra-se o ponto 55; deste à distância de 9,50m, direção Norte, ângulo de 116º4155, encontra-se o ponto 56; deste à distância de 80,00m, direção Noroeste, ângulo de 104º303, encontra-se o ponto 57; deste à distância de 15,00m, direção Noroeste, ângulo de 261º2322, encontra-se o ponto 58; deste à distância de 46,00m, direção Oeste, ângulo de 90º00, encontra-se o ponto 59; deste à distância de 16,00m, direção Norte, ângulo de 270º00, encontra-se o ponto 60; deste à distância de 160,00m, direção Oeste, ângulo de 90º00, encontra-se o ponto 61; deste à distância de 79,40m, direção Norte, ângulo de 270º00, encontra-se o ponto 1, inicial, fechando-se a Poligonal que delimita uma área de 35,64há, com perímetro de 3.564,70m.

ANEXO II

Planta de Situação - Sem Escala