Lei Nº 16804

Lei:Nº 16804

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.804/2002

Ementa: Altera o art. 42 da Lei nº. 16520/99, Plano de cargos, Carreira e Remuneração do Grupo Ocupacional Magistério da Prefeitura da Cidade do Recife (PCCR), com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 16.556, de 29 de fevereiro de 2000; 16726, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 03 de outubro de 2002.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 42 da Lei nº. 16.520/99, com as alterações das Leis nº. 16.556, de 29 de fevereiro de 2000; 16726, de 27 de dezembro de 2001 e 16.796, de 03 de outubro de 2002, passa a ater a seguinte redação:

“Art. 42. Fica concedido a todos os integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, no mês de outubro, um abono no valor de Cr$ 220,00 (Duzentos e vinte reais).

Parágrafo único. O valor constante do “caput” será reajustado juntamente com a Tabela de Vencimento Básico (TVB) da Prefeitura do Recife, não podendo seu valor ficar abaixo do salário inicial desta Tabela.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 31 de outubro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito