Lei:Nº 16816
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.816/2002
Ementa: Altera a composição da Comissão Central de Licitação.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Comissão Central de Licitação a que se refere o artigo 31 da Lei 14.985/87 será constituída de até sete membros designados pelo Prefeito e composta majoritariamente por servidores públicos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de dezembro de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito