Lei Nº 16816

Lei:Nº 16816

Ano da lei:2002

Ajuda:

LEI Nº 16.816/2002

Ementa: Altera a composição da Comissão Central de Licitação.

Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do art. 34, § 5º da Lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Comissão Central de Licitação a que se refere o artigo 31 da Lei 14.985/87 será constituída de até sete membros designados pelo Prefeito e composta majoritariamente por servidores públicos municipais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 13 de dezembro de 2002

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito