Lei:Nº 16818
Ano da lei:2002
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.818/2002
Ementa: Estabelece a proibição quanto à aplicação de tatuagens e adornos, na forma que especifica.
Faço saber que o Poder Legislativo do Município aprovou e eu, Prefeito da Cidade do Recife, nos termos do Art. 34, § 5º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais, profissionais liberais ou qualquer pessoa que aplique tatuagens permanentes ou outrem, ou a colocação de adornos, tais como brincos, argolas, alfinetes que perfurem a pele ou membro do corpo humano, ainda que a título não onerosa, ficam proibidos de realizarem tal procedimento em menores de idade, assim considerados nos termos da legislação em vigor, salvo os autorizados pelos pais.
Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo à colocação de brincos nos lóbulos das orelhas.
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o estabelecimento dos meios necessários para a aplicação da Lei.
Art. 3º O não cumprimento da exigência desta Lei, implicará o fechamento definitivo do estabelecimento quando for o caso, e responsabilidade dos agentes quando à infrigência dos artigos 5º, 17º e 18º da Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas resultantes desta Lei, correrão as dotações do orçamento do município, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de dezembro de 2002
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito