Lei Nº 16840

Lei:Nº 16840

Ano da lei:2003

Ajuda:

LEI Nº 16.840/03

Ementa: Amplia a Zona Especial de Interesse Social - Zeis Mangueira, conforme descrição de limites e plantas constantes do anexo único desta Lei.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliada a Zona Especial de Interesse Social, Zeis, Mangueira, sendo inserido em seu perímetro área contígua, conforme descrição de limites e plantas constantes do anexo único desta Lei, nos termos da Lei Municipal nº 16.176/96.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de janeiro de 2003

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Inicia no cruzamento do eixo da Rua 21 de Abril com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros, no lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueiroa (1), segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central (RFFSA) (2 a 30); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral direita do terreno onde está edificada a subestação do metrô com acesso pela Rua Arnaldo Pimentel;(31); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 151 no lado direito da Rua Arnaldo Pimentel (32-34); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do referido lote (35); deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento (linha de fundos dos lotes lindeiros, no lado direito, da Rua Arnaldo Pimentel) até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do lote do imóvel nº 1234, no lado direito da Rua São Miguel (36); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do referido imóvel (37); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa frontal do referido lote (38); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 1252 (39); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do referido imóvel (40); deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento (linha de divisa de fundos do lotes lindeiros, no lado direito da Rua São Miguel), até o cruzamento com o eixo da Rua Troley (41-67); deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Av. Central (68); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa frontal do terreno ocupado pelo 12º BPM e confrontante com a Estação de Tratamento de Esgoto do Jiquiá (69-80); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Canal da 3ª Perimetral (trecho do perímetro da ZEPA -2/ Parque do Jiquiá- pontos P2- P33) (81-111); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo do Canal Caixito) (112-117); deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel no 6250 no lado direito da Av. Recife (113-129); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do referido imóvel (130); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel no 291no lado direito da Rua Manoel Vieira (131-132); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Manoel Vieira (133); deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Flora Rica (134); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Arsênio Calaça (135); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Sigismundo Cabral de Melo (136); deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Otaviano de Almeida Rosa (137-140); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril (141); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento do eixo da Rua Aurino Eutíquio da Rocha (142-146); deflete à direita e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho (147); deflete à esquerda e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 45 no lado esquerdo da Rua Feliciano Castilho (148); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros no lado direito da Rua 21 de Abril (149); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral direita do lote do imóvel nº 84 no lado esquerdo da Rua Feliciano Castilho (150-154); deflete à direita e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Feliciano Castilho (155); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua Irmã Ana Brígida (156); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 85 no lado esquerdo da Rua Irmã Ana Brígida (157); deflete à esquerda e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa lateral esquerda do lote do imóvel nº 1383 no lado direito da Rua 21 de Abril (158); deflete à direita e segue por esta até o cruzamento com a linha de divisa de fundos do referido imóvel (159); deflete à esquerda e segue por esta e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua José de Carvalho Gama (160); deflete à esquerda e segue por este e seu prolongamento até o cruzamento com o eixo da Rua 21 de Abril (161); deflete à direita e segue por este até o cruzamento com o prolongamento da linha de divisa de fundos dos lotes lindeiros, no lado direito (numeração ímpar) da Rua Luiz Figueiroa, (162-1), fechando assim a poligonal que define o perímetro da área.

COORDENADAS PLANAS - UTM DOS PONTOS DEFINIDORES DO PERÍMETRO

PONTO Nº

E

N

1.

X=288740.1080

Y=9106927.2790

2.

X=288737.0700

Y=9106918.1200

3.

X=288735.6400

Y=9106910.9100

4.

X=288733.5800

Y=9106902.1400

5.

X=288732.9100

Y=9106897.7400

6.

X=288724.5000

Y=9106867.5500

7.

X=288723.8200

Y=9106865.6200

8.

X=288719.4400

Y=9106844.4800

9.

X=288717.5000

Y=9106835.4500

10.

X=288716.1800

Y=9106827.7600

11.

X=288713.1000

Y=9106811.9900

12.

X=288707.8800

Y=9106789.0800

13.

X=288706.7600

Y=9106783.6700

14.

X=288706.6000

Y=9106780.6400

15.

X=288706.1800

Y=9106778.6800

16.

X=288704.7209

Y=9106779.0465

17.

X=288699.6100

Y=9106758.7700

18.

X=288696.1100

Y=9106750.2800

19.

X=288691.9200

Y=9106741.8600

20.

X=288691.1000

Y=9106738.2500

21.

X=288676.2900

Y=9106702.7800

22.

X=288693.9500

Y=9106697.1000

23.

X=288704.0600

Y=9106686.3300

24.

X=288705.9900

Y=9106676.0200

25.

X=288701.7400

Y=9106651.8200

26.

X=288696.2300

Y=9106629.7000

27.

X=288698.3800

Y=9106628.0400

28.

X=288698.4823

Y=9106623.9630

29.

X=288710.5643

Y=9106621.0500

30.

X=288712.0569

Y=9106581.8309

31.

X=288706.2542

Y=9106580.2556

32.

X=288710.0500

Y=9106499.7500

33.

X=288711.4700

Y=9106499.8500

34.

X=288711.8000

Y=9106488.0200

35.

X=288705.6400

Y=9106486.7700

36.

X=288708.4400

Y=9106364.5100

37.

X=288695.3900

Y=9106363.9500

38.

X=288696.9300

Y=9106326.2100

39.

X=288684.9100

Y=9106325.6200

40.

X=288683.4900

Y=9106360.8600

41.

X=288668.2000

Y=9106360.9000

42.

X=288667.5268

Y=9106384.9521

43.

X=288660.6675

Y=9106384.8965

44.

X=288661.2300

Y=9106366.0700

45.

X=288638.5000

Y=9106364.6400

46.

X=288639.4200

Y=9106346.1200

47.

X=288623.7500

Y=9106345.4500

48.

X=288610.5300

Y=9106347.0200

49.

X=288583.6900

Y=9106345.6000

50.

X=288569.2500

Y=9106346.5800

51.

X=288560.1000

Y=9106346.1700

52.

X=288559.8600

Y=9106352.8400

53.

X=288552.3500

Y=9106352.2500

54.

X=288552.3400

Y=9106351.5700

55.

X=288534.8100

Y=9106351.4600

56.

X=288534.9200

Y=9106356.6700

57.

X=288524.0800

Y=9106356.0000

58.

X=288524.3900

Y=9106350.8700

59.

X=288526.0400

Y=9106350.9000

60.

X=288526.4000

Y=9106336.3800

PONTO Nº

E

N

61.

X=288517.5800

Y=9106335.9400

62.

X=288517.6699

Y=9106334.0128

63.

X=288505.8223

Y=9106333.0902

64.

X=288505.7900

Y=9106333.5300

65.

X=288502.5500

Y=9106333.3600

66.

X=288502.5800

Y=9106331.5800

67.

X=288489.9525

Y=9106331.0027

68.

X=288477.0679

Y=9106519.3566

69.

X=288401.0329

Y=9106498.7357

70.

X=288285.6505

Y=9106466.8750

71.

X=288259.6934

Y=9106459.8885

72.

X=288241.8576

Y=9106454.6956

73.

X=288225.0399

Y=9106449.4656

75.

X=288189.1019

Y=9106436.3356

76.

X=288174.6935

Y=9106430.1477

77.

X=288159.5837

Y=9106422.8520

78.

X=288142.9938

Y=9106413.9887

79.

X=288130.7416

Y=9106406.7012

80.

X=288123.2743

Y=9106402.0434

81.

X=288027.7175

Y=9106461.7366

82.

X=287908.9570

Y=9106536.3430

83.

X=287854.3805

Y=9106786.7037

84.

X=287850.6741

Y=9106788.8121

85.

X=287834.2616

Y=9106793.3075

86.

X=287806.1652

Y=9106793.8062

87.

X=287757.9764

Y=9106801.0915

88.

X=287744.8213

Y=9106803.9734

89.

X=287742.0849

Y=9106799.4399

90.

X=287721.3928

Y=9106804.3663

91.

X=287726.0748

Y=9106819.2082

92.

X=287719.2940

Y=9106822.2507

93.

X=287714.0681

Y=9106810.9472

94.

X=287710.9032

Y=9106809.1674

95.

X=287695.5308

Y=9106814.5358

96.

X=287700.3369

Y=9106828.8501

97.

X=287657.9288

Y=9106838.8817

98.

X=287654.9512

Y=9106834.9825

99.

X=287646.6153

Y=9106837.1533

100.

X=287648.4259

Y=9106842.5602

101.

X=287641.1987

Y=9106844.9403

102.

X=287615.6686

Y=9106852.2624

103.

X=287614.0970

Y=9106845.6553

104.

X=287609.2564

Y=9106846.4291

105.

X=287610.9648

Y=9106853.6115

106.

X=287604.7507

Y=9106859.1646

107.

X=287532.1924

Y=9106862.1190

108.

X=287496.5633

Y=9106877.5874

109.

X=287485.6859

Y=9106892.4907

110.

X=287318.0560

Y=9106887.3950

111.

X=287242.3910

Y=9106894.3140

112.

X=287253.3334

Y=9106876.6016

113.

X=287225.2762

Y=9106834.1021

114.

X=287221.3885

Y=9106826.8484

115.

X=287214.5997

Y=9106811.0231

116.

X=287210.3632

Y=9106797.4839

117.

X=287208.3329

Y=9106788.6759

118.

X=287199.7367

Y=9106801.4562

119.

X=287183.2607

Y=9106819.8757

120.

X=287152.7822

Y=9106833.5885

121.

X=287116.4662

Y=9106846.4320

122.

X=287105.7965

Y=9106853.2540

123.

X=287092.5637

Y=9106866.6166

124.

X=287084.8746

Y=9106877.6266

125.

X=287076.0904

Y=9106896.0537

126.

X=287067.6133

Y=9106919.6921

127.

X=287052.2709

Y=9106952.6724

128.

X=287022.3909

Y=9107027.0887

129.

X=286975.7612

Y=9107102.3902

130.

X=286981.7767

Y=9107105.7381

131.

X=286946.1366

Y=9107205.1040

132.

X=286946.3195

Y=9107220.6475

133.

X=286969.8854

Y=9107229.0070

134.

X=287002.6822

Y=9107156.8542

135.

X=287163.7820

Y=9107105.4519

136.

X=287179.3375

Y=9107212.4432

137.

X=287258.6787

Y=9107168.3079

138.

X=287352.6794

Y=9107141.7637

139.

X=287404.0040

Y=9107140.2611

140.

X=287719.3890

Y=9107193.2802

141.

X=287701.1311

Y=9107309.7196

142.

X=287833.9054

Y=9107263.4241

143.

X=288003.7426

Y=9107187.7731

144.

X=288151.8662

Y=9107049.9976

145.

X=288186.3019

Y=9107035.0502

146.

X=288289.5189

Y=9107001.9200

PONTO Nº

E

N

147.

X=288300.9772

Y=9106898.9542

148.

X=288332.4640

Y=9106897.2487

149.

X=288336.4000

Y=9106941.0000

150.

X=288348.8900

Y=9106938.1500

151.

X=288350.2100

Y=9106938.0400

152.

X=288356.5600

Y=9106936.4000

153.

X=288366.9400

Y=9106934.9200

154.

X=288373.7360

Y=9106933.7283

155.

X=288371.0110

Y=9106893.4242

156.

X=288452.0145

Y=9106891.1904

157.

X=288450.7571

Y=9106864.7771

158.

X=288485.4700

Y=9106862.2800

159.

X=288482.6800

Y=9106821.5300

160.

X=288514.1679

Y=9106818.8084

161.

X=288524.5289

Y=9106956.4424

162.

X=288632.2207

Y=9106949.8684

163.

X=288740.1080

Y=9106927.2790.