Lei:Nº 16986
Ano da lei:2004
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 16.986/2004
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Município do Recife, relativo ao exercício de 2004.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Serviços Públicos - Administração Supervisionada - Fundo de Vias Públicas, crédito especial de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), atendendo o disposto na Medida Provisória nº 161, de 21de janeiro de 2004, destinado à execução da Atividade Orçamentária a seguir discriminada:
| 5000 - | Secretaria de Serviços Públicos - Administração Supervisionada | |
| 5004 - | Fundo de Vias Públicas | |
| 5004.15.452.1.107.2.605 - | Melhoria da Infra-estrutura de Transporte | |
| 3.3.90.39 - | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 1.200.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata o artigo anterior são provenientes da transferência de 25% da quota estadual, oriunda da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, transferida pela União ao Estado de Pernambuco, nos termos do inciso III do artigo 159 da Constituição Federal, conforme a seguinte classificação:
| 1000.00.00 - | Receitas Correntes | |
| 1700.00.00 - | Transferências Correntes | |
| 1722.22.32 - | Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico CIDE | R$ 1.200.000 |
Art. 3º Fica incluído no programa de trabalho do Fundo de Vias Públicas a seguinte Atividade Orçamentária:
| 5004.15.452.1.107.2.605 - | Melhoria da Infra-estrutura de Transporte Ação: - Executar serviços de conservação e manutenção de vias públicas - “Operação Tapa - Buraco”. |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a corrigir o valor do crédito previsto no art. 1º, conforme o disposto nos artigos 9º e 12 da Lei nº 16.929, de 15 dezembro de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 17 de maio de 2004
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito