Lei Nº 17006

Lei:Nº 17006

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.006/2004

Ementa: Cria cargos e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Saúde.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Secretaria de Saúde os seguintes cargos de provimento efetivo a serem providos por concurso público:

I - TNS - 1 - Técnico em Saúde de Nível Superior:

56 (cinqüenta e seis) cargos de Médico;

03 (três) cargos de Médico do trabalho;

03 (três) cargos de Analista Clínico;

12 (doze) cargos de Assistente Social;

26 (vinte e seis) cargos de Enfermeiro;

10 (dez) cargos de Farmacêutico;

04 (quatro) cargos de Fisioterapeuta;

04 (quatro) cargos de Nutricionista;

18 (dezoito) cargos de Psicólogo;

01 (um) cargo de Químico;

12 (doze) cargos de Sanitarista;

06 (seis) cargos de Terapeuta Ocupacional;

II - ATS - 1 - Assistente Técnico em Saúde - 13 (treze) cargos de Atendente de Consultório Dentário;

III - AS -1 - Assistente em Saúde - 72 (setenta e dois) cargos Auxiliar de Enfermagem;

IV - NF - 1 - Nível Fundamental - 71 (setenta e um) cargos de Agente Administrativo.

Art. 2º Ficam acrescentados ao quadro funcional de cargos em comissão e funções gratificadas definido nos Anexos I e II, da Lei Municipal nº 16.662, de 13 de junho de 2001, os seguintes quantitativos:

I - 9 (nove) cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDP;

II - 12 (doze) cargos de Diretor de Divisão, símbolo DDI;

III - 8 (oito) funções gratificadas de Chefe de Serviço, símbolo FG -1.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de junho de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito