Lei Nº 17007

Lei:Nº 17007

Ano da lei:2004

Ajuda:

LEI Nº 17.007/2004

Ementa: Cria cargos de provimento em comissão para gerenciar o Programa Nacional de Apoio a Administração Fiscal para os Municípios Brasileiros.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei cria cargos em comissão para gerenciar o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM no âmbito do Município do Recife.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Diretor, símbolo “DDR”;

II - 2 (dois) cargos de assessores, símbolo “DDP”.

Art. 3º Os cargos criados por esta Lei ficam vinculados à estrutura organizacional da Secretaria de Finanças e serão extintos quando da conclusão do Projeto de modernização Administrativa, previsto no Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM, cuja autorização de financiamento foi aprovado pela Lei nº 16.940, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 30 de junho de 2004

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito