Lei:Nº 17089
Ano da lei:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.089 DE 27 DE ABRIL DE 2005
Ementa: Altera dispositivos da Lei 14.512 de 17/01/83 - Código de Administração Financeira.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido, ao artigo 137 da Lei 14.512, de 17 de janeiro de 1983, o inciso VI com a seguinte redação:
“Art. 137.....”
VI - Despesas de custeio da verba de apoio ao Gabinete dos Vereadores da Câmara Municipal do Recife, consignados no Orçamento do Poder Legislativo.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 27 de abril de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife