Lei:Nº 17125
Ano da lei:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.125 /2005
Ementa: Acrescenta artigo e altera a Lei 17.090/05, que estabelece regras para eleição de diretor e vice das escolas da Rede Municipal de Ensino.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se artigo à lei 17.090, de 04 de maio de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 21. Fica proibida a utilização de meios de divulgação que denotem o abuso do poder econômico no processo eleitoral de escolha de diretores da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Fica vedada a distribuição de qualquer tipo de brinde, como canetas, chaveiros, camisas e bonés durante todo o processo eleitoral.
§ 2º Fica proibida a utilização de veículos para transporte de eleitores.
§ 3º O descumprimento deste artigo e seus parágrafos acarretará no cancelamento da candidatura dos infratores.”
Art. 2º Altera-se o § 2º do Artigo 1º da Lei Municipal 17.090/05, que passará a ter a seguinte redação:
“§ 2º A Eleição referida no caput deste artigo ocorrerá sempre no mês de novembro, em dia letivo, de acordo com calendário definido pelo Conselho Municipal de Educação. Será convocada com 30 (trinta) dias, corridos, de antecedência mediante ato próprio do Secretário Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município e afixado em local visível nos estabelecimentos de ensino.”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de outubro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife