Lei:Nº 17157
Ano da lei:2005
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.157/2005
Ementa: Altera tabela de vencimentos básicos e gratificações dos especialistas em educação da rede municipal de ensino.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos básicos e as gratificações dos Especialistas em Educação da Rede Municipal de Ensino constantes, respectivamente, do Anexo IV da Lei 17.103 de 06 de julho de 2005 e da Tabela IV do Anexo Único da Lei 17.004, de 19 de junho de 2004, passam a ter os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e os efeitos financeiros serão contados a partir de 1º de setembro de 2005.
Recife, 19 de dezembro de 2005
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS E GRATIFICAÇÕES
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO
QUADRO SUPLEMENTAR DE EDUCAÇÃO
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
| Tabela de Vencimento Básico | Tabela de Gratificação | ||
| GM - 01 | R$ 2,72 | GM - 01 | R$ 2,59 |
| GM - 02 | R$ 2,91 | GM - 02 | R$ 2,75 |
| GM - 03 | R$ 3,09 | GM - 03 | R$ 2,93 |
| GM - 04 | R$ 3,16 | GM - 04 | R$ 3,10 |
| GM - 05 | R$ 3,37 | GM - 05 | R$ 3,19 |
| GM - 06 | R$ 3,48 | GM - 06 | R$ 3,41 |
| GM - 07 | R$ 4,34 | GM - 07 | R$ 3,23 |
| GM - 08 | R$ 4,87 | GM - 08 | R$ 2,60 |
| GM - 09 | R$ 6,11 | GM - 09 | R$ 1,78 |