Lei Nº 17180

Lei:Nº 17180

Ano da lei:2006

Ajuda:

LEI Nº 17.180/2006

Ementa: Altera dispositivos da Lei no 17.108/2005, em relação aos quantitativos de cargos e os dispositivos da Lei nº 16.881/2003 referentes aos cargos em extinção da Administração Direta.

O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A tabela constante do anexo I da Lei no 17.108, de 27 de julho de 2005, fica acrescida dos quantitativos de cargos criados constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Além dos cargos em extinção previstos nos anexos da Lei nº 16.881/2003, de 09/07/2003, serão extintos na medida em que forem vagando, os cargos efetivos da Administração Direta constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 13 de janeiro de 2006

JOÃO PAULO LIMA E SILVA

Prefeito

ANEXO ÚNICO

TABELAS DE INCLUSÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE

CARGOS CRIADOS

DS2

1 (um)

DDR

10 (dez)

DDP

8 (oito)

DDI

12 (doze)

FG1

13 (treze)

TABELA DE CARGOS EM EXTINÇÃO (Art.2º)

Ascensorista

Carpinteiro

Ajudante Cenotécnico

Auxiliar de Microfilmagem

Auxiliar de Topografia

Operador de Aparelho Áudio Vídeo

Operador Máquina Reprografia

Operador de Microfilmagem

Telefonista

Ajudante Cenotécnico

Datilográfo