Lei:Nº 17180
Ano da lei:2006
Prefeitura da Cidade do Recife
LEI Nº 17.180/2006
Ementa: Altera dispositivos da Lei no 17.108/2005, em relação aos quantitativos de cargos e os dispositivos da Lei nº 16.881/2003 referentes aos cargos em extinção da Administração Direta.
O povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela constante do anexo I da Lei no 17.108, de 27 de julho de 2005, fica acrescida dos quantitativos de cargos criados constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Além dos cargos em extinção previstos nos anexos da Lei nº 16.881/2003, de 09/07/2003, serão extintos na medida em que forem vagando, os cargos efetivos da Administração Direta constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de janeiro de 2006
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
TABELAS DE INCLUSÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DO RECIFE
| CARGOS CRIADOS | |
| DS2 | 1 (um) |
| DDR | 10 (dez) |
| DDP | 8 (oito) |
| DDI | 12 (doze) |
| FG1 | 13 (treze) |
| TABELA DE CARGOS EM EXTINÇÃO (Art.2º) |
| Ascensorista |
| Carpinteiro |
| Ajudante Cenotécnico |
| Auxiliar de Microfilmagem |
| Auxiliar de Topografia |
| Operador de Aparelho Áudio Vídeo |
| Operador Máquina Reprografia |
| Operador de Microfilmagem |
| Telefonista |
| Ajudante Cenotécnico |
| Datilográfo |